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PREENCHIMENTO RDF - Cancelamento GRRF

ROBERVAL DOS SANTOS SILVA

Roberval dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:01

Boa tarde,

Preciso preencher o formulário RDF solicitando a devolução do valor pago referente a GRRF, não se trata de valor duplicado e sim de uma rescisão cancelada.
Não é necessário preencher as informações dos campos 20 à 27? Uma vez que não estou corrigindo nenhum dado e sim solicitando a devolução do valor?
Em relação aos campos 28 e 29, qual o valor devo informar? Consta "ou saldo para fins rescisórios (GRFP, GRFC ,GRRF) ", seria apenas o valor que consta no extrato de FGTS? No demonstrativo de GRRF possui este valor?

Sds,
Roberval Santos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 18:03

Olá Roberval dos Santos Silva
boa tarde,

De acordo com o Manual de Retificação da Caixa:

MOTIVO: Cancelamento de rescisão

CAMPOS RDF: 19 a 24 e 26, 27, 28/29 e 30/31

SITUAÇÃO: Guia de recolhimento objeto de devolução; Cópia do comprovante do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório, no caso de pedido de devolução de recolhimento realizado em GRRF; Cópia do recolhimento, quando o depósito do mês da rescisão não corresponder ao recolhimento mensal.


Att,

Vânia Zaniratto

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