x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 815

Saída de sócio / Sefaz sp

JOSIAS NASCIMENTO

Josias Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 19:02

Boa noite, tentei fazer uma alteração na receita, inclusão de sócio e retirada do que estava. Mas o sefaz SP, Não deferiu, motivos:
1 - empresa Ltda
2 - Consta Apenas um sócio
3 - Deve apresentar contrato de cessão de uso

Na verdade, a empresa teve uma retirada de sócio em 2011, mas até momento não foi feita a inclusão do novo e é uma Ltda.

O que devo fazer?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:01

Josias, bom dia

O procedimento correto é fazer a regularização societária da empresa antes de vencer o prazo de 180 dias previsto pela Lei.

Provavelmente, a única forma de regularizar a situação será fazer uma alteração incluindo novo sócio ou transformando em EIRELI, desta forma, você terá regularizado esse aspecto societário e então, posteriormente, poderá proceder com novas alterações.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:27

Bom dia Josias.

A sociedade esta unipessoal.

Neste caso ele pode admitir um novo sócio (este que esta entrando). Registra-se na Junta.

Depois de deferido você faz a saida do outro, registrando novamente. Mas neste caso a empresa tem 180 dias para resolver.

Ou a solução mais acertada, que é a citada por nosso amigo Fernando é transformar a empresa em EIRELI e a transferencia de titularidade.

Neste caso transforma a mesma em eireli, faz a saida de um socio com a entrada do outro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 13:40

Boa tarde, Josias

Em São Paulo JUCESP-RFB-SEFAZ trabalham interligadas.

O procedimento deve ser feito em duas etapas, inicialmente elabore a alteração contratual deixando a sócio que assumirá a titularidade da EIRELI com 100% do capital e de saída nos demais. Não esquecer de inserir a cláusula de 180 dias.

Feito isso elabore o Coleta WEB na Receita Federal, nesse momento você deverá selecionar que seu processo ainda não foi registrado no órgão competente, desta forma, quando o DBE for liberado, será destinado para análise da Junta Comercial.

Na sequencia você deverá entrar no VRE e elaborar o processo também.
Apesar de poder ser feito no momento da constituição, aconselho você a fazer nesse primeiro passo do processo todas as alterações, aproveite inclusive para já fazer o ajuste do capital, se for o caso. Ou seja, adequar a integralização de 100x o salário mínimo vigente no país.

Após estar com toda documentação certa, encaminhe DBE, as vias da alteração contratual e documentos do VRE para JUCESP, que fará análise em todos os órgãos (RFB e SEFAZ inclusive).

Após liberado, você deverá sim informar a Prefeitura da alteração do QSA.

Com a primeira etapa registrada, a segunda parte consiste em fazer a Constituição de EIRELI por Transformação de Tipo Jurídico e o procedimento e os trâmites são os mesmos de antes, deve-se elaborar o Coleta WEB, direcionar para JUCESP o DBE, gerar o VRE e ter em mãos o ato constitutivo de EIRELI por transformação de tipo jurídico, que por sua vez, após deferido terá também de ser informado para Prefeitura.

As orientações acima são com base no VRE, lembrando que para São Paulo capital é utilizado VRE2, desta forma, será preciso verificar maiores detalhes quanto a essa parte da JUCESP, provavelmente toda viabilidade, antes de tudo, deverá ser feita conforme as orientações ali contidas, tudo pelo VRE2.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:49

Fernando H. Buzaneli ,

Apenas corrigindo parte de sua info, VRE2 é apenas para abertura, empresa nova, alteração/transformação mesmo em S.P. capital é via VRE1 (a não ser que alterou nos últimos 15 dias, pois fiz uma transformação no final de setembro)!

Um grande abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.