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Remessa por conta e ordem, armazém geral

Tiago de Moraes Baptista

Tiago de Moraes Baptista

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 12:17

Prezados boa tarde,

Estou com uma grande dúvida de como escriturar esse tipo de operação.

A operação consiste em uma nota de VENDA do fornecedor da mercadoria, situado em Manaus, NF emitida com CFOP 6105 e CST 441:
-a NF não tem destaque de ICMS e ST, apenas o valor da ST em OUTRAS DESPESAS;
-nas INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES esta especificando o local de retirada conforme previsto no Convenio SN/1970 Art.30.

A outra nota é REMESSA MERCADORIA P/ CONTA E ORDEM DE TERCEIRO, situado em SP, emitida com CFOP 5923 e CST 410:
-a NF tem todos os destaques dos impostos;
-nas INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES esta referenciando a NF de VENDA, conforme previsto no Convenio SN/1970 Art.30.

A minha dúvida é como sera feita a escrituração desse procedimento, pois o fornecedor (que é um fornecedor de nome universal) nos mandou um manual para fazer o procedimento fiscal e contábil dizendo que os creditamentos ocorre na escrituração da NF de VENDA.
Como fazer o procedimento sendo que os valores destacados estão na NF do armazém geral ?

Espero ter conseguido me expressar devidamente para o entendimento.
Agradeço desde já.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:47

Olá amigos, me tirem uma grande dúvida:

Na remessa de mercadoria para depósito em armazém geral, eu devo utilizar o mesmo valor da nota fiscal de compra desse produto, ou utilizo o valor de custo?

ex:
Comprei produto x, nota fiscal no valor de 1000 reais, sendo o destaque de ICMS 180
Vou mandar esse produto para o armazém... emito nota fiscal de 820 reais (custo) ou de 1000?


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