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EFD Contribuições Registro 0500

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:08

Boa tarde!

Quais contas devem ser informadas no registro 0500 do EFD Contribuições para empresa que apura pelo regime cumulativo de competência?
No caso é uma prestadora de serviços.

Desde já agradeço a atenção,

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:08

Renata Smithy, boa tarde!

Por ser prestadora de serviços, deve ser informada as contas de receita no bloco A.
Segue abaixo trecho da nova versão do manual da EFD que foi disponibilizada no dia 04/10.

Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador "2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)" e pelo indicador "9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro "0110 - Regime de Apuração da Contribuição Social e de Créditos" devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos "COD_CTA" dos registros de receitas.

Att,

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:11

Boa tarde Renata Smithy,

seria a conta contábil na qual você registra essa operação na contabilidade.

Ex: Prestação de Serviços - Conta X.X.XX.XXXX RECEITA SERVIÇOS PRESTADOS (CR).

Vale também para outras operações geradoras de crédito que entram na EFD Contribuições. Lembrando que para fatos geradores até 31/10/2017 a falta desse campo gerará apenas Avisos, após isso irá gerar Erros, impossibilitando transmitir.

Espero ter ajudado!

Att.
Matheus Alves

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 14:02

Renata Smithy, boa tarde!

Não, apenas as contas de receita mesmo, no bloco A e/ou C.


Att,

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:47

Boa Tarde lendo o manual EFD Contribuições o mesmo diz Registros F550 E F 560-Consolidação das operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com base o Lucro Presumido Incidência do PIS/ e da Cofins pelo regime de Competência Complemento das instruções de preenchimento do campo 15 (COD CTA) referente a necessidade de informar a conta contábil .

Minha dúvida é não tenho mesmo que informar as contas contábeis de impostos como PIS COFINS ?

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 15:38

Boa tarde Jéssica,

não achei nada explícito sobre informar as contas de impostos na EFD, mas, a meu ver não é necessário sendo que as operações que necessitam das contas informadas são as Geradoras de Crédito/Débito (Receitas, Estoques, Ativo), que resulta no imposto. Nos campos próprios da apuração do PIS/COFINS não há campos para informar essas contas.



Att.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:42

Bom dia,

referente ao preenchimento do registro 0500 na EFD contribuições, no campo : "Conta relacionada no Plano de Contas Referencial da RFB", estou na dúvida de qual plano referenciado da RFB devo usar : se do plano referencial ECD ou do plano referencial ECF, pois temos esses dois planos referenciados cadastrados no plano de contas contábeis.


Se alguem puder ajudar, eu agradeço.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:11

Cleusa Gim,

no Guia Prático e no Perguntas e Respostas do SPED não cita nada especificando de qual dos planos deve ser informado, eu utilizaria o da ECF.





Att.

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 13:42

Boa tarde!!
Prezados,
A respeito das contas contábeis informadas no Registro 0500....
Por favor, alguém poderia dar exemplos (pode ser a descrição ou a natureza, estoque, receita, coisa do tipo) de contas que devem ser referenciadas no campo COD_CTA relativamente às operações abaixo:

- Perda de estoque por avaria (a mercadoria gerou crédito de PIS/Cofins na entrada): CTA ????
- Devolução de venda (Houve débito de PIS/Cofins na venda): CTA ????
- Devolução de compra (Houve crédito de PIS/Cofins na compra): CTA ????
- Cancelamento de venda (Houve débito de PIS/Cofins na venda): CTA ????
- Compra de mercadoria para revenda: CTA ????
- Contratação de Frete (com direito a crédito): CTA ????

Desde já agradeço pela colaboração!!

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:58

Amigos,

Boa tarde! Meu cliente é LP e informa de forma consolidada.

Fiz da seguinte forma:

DATA DA INCLUSÃO: 01/01/2017

CÓDIGO: 3.01.01.01.01.05

NOME: RECEITA DE REVENDA DE MERCADORIAS (É UMA PADARIA - COMERCIO)

TIPO: A

NATUREZA: CONTA DE RESULTADO

Minha dúvida é quanto ao nível e quanto a conta relacionada no Palno de contas referenciado da RFB.

Podem me ajudar?

Leila
michel

Michel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 08:53

Olá Leila,

Sobre sua dúvida, o nível da conta é a quantidade de "grupos" da sua conta até chegar na conta analítica. Exemplo:
4> 1 nível
4.1> 2 nível
4.1.01> 3 nível
4.1.01.001> 4 nível
4.1.01.001.0001> 5 nível

No caso se você for utilizar a conta analítica, deverá contar também o nível desta, que neste exemplo seria 5 níveis.

O plano de contas que você deverá utilizar é o plano de contas ECF.

Aqui neste link, fazendo o download da tabela, você encontrará o que precisa.
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2103

Espero que lhe ajude.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 12:18

Michel

Boa tarde!

Eu coloquei assim:

Código: 3.01.01.01.01.05

Nome: RECEITA DE REVENDA DE MERCADORIAS
TIPO: A
NATUREZA 04
NÍVEL 6
CONTA RELACIONADA RFB: 3.01.01.01.01

Está correto?

Obrigada

Leila
michel

Michel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 15:44

Leila,

O nível está correto para a referida conta.
Já o plano de contas referenciado, não vou afirmar, pois neste caso você terá que procurar na tabela no link que mandei. Verifique a orientação dessa conta referenciada e analise com a sua operação se essa é a conta que você deverá utilizar.



Michel Pereira

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 16:20

Boa tarde!

Poderiam me ajudar com uma duvida,

No registro 0500 do SPED Contibuições, campo 06 (COD_CTA), conta contábil usada na escrituração contábil, no meu caso utilizo o grupo de resultado para apurar os valores de estoque que é transferido ao termino de cada trimestre para o grupo do Ativo.

Qual conta contábil devo informar, a conta de compra e venda do grupo de Resultado ou a conta de estoque?

Agradeço quem puder me auxiliar!

Márcio Santos

Márcio Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 17:52

Boa tarde,

Referente ao registro 0500 tenho que preencher também o campo "Centro de Custos"?
Onde pego essas informações?

Outra dúvida é, fecho uma empresa que fatura 500 mil ao mês e grande parte em 3 lotes de ECF - Cupom Fiscal.
Sendo assim eu teria muitos itens e lançamentos para corrigir manualmente.

Dessa forma, tenho que registrar a Conta Contábil item por item???

Rogério Fernandes

Rogério Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 13:01

Renata, no Guia Prático da EFD Contribuições, temos:

"Observações:
1. Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registros escriturados nos
blocos A, C, D, F, I, M e P, que contenham o Campo "COD_CTA"

Att

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 08:15

Bom dia

Acho que tem contradição referente o registro 0500, se a empresa tributa os impostos pelo Lucro Presumido, pelo regime de competência e sua escrituração é o Livro Caixa, como vou informar a classificação contábil,pois quando coloco regime de competência me obriga a empresa inserir a classificação contábil?

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:24

Pois é , olha o que está no Manual :

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador "2 –Regime de Competência -Escrituração consolidada (Registro F550)"e pelo indicador "9 –Regime de Competência -Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro "0110 -Regime de Apuração da Contribuição Social e de Créditos" devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos .

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 08:23

Pois é Renata, e na IN 1.420/2013, não fala nada que as empresas do lucro presumido e arbitrado é obrigatório a contabilidade.
No próprio manual da ECD, não consta obrigação para lucro arbitrado., mandei um e-mail para o sped fala conosco, até agora nada.
E no próprio programa da EFD contribuições, o aviso que dá é para as empresas não-cumulativas a obrigação da informação da conta contábil.

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