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TRIBUTOS FEDERAIS

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Refis para empresas do simples nacional

Luiz Gustavo Borba

Luiz Gustavo Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:16

Uma empresa do simples nacional fez um pedido de parcelamento em março desse ano (2017), com as pendências até janeiro/2017. Ocorre que após essa data a mesma continuou sem condições de pagar as competências dos meses subsequentes. Dessa forma pela legislação ela não pode mais fazer um novo pedido de parcelamento este ano. Pergunto essa medida 783/17 que criou o PERT vai permitir que ela faça algum parcelamento que contemple esse período inadimplente (fev/17 a ago/17), tem alguma solução para o caso ??

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 12:06

Luiz Gustavo Borba, bom dia!

As empresas do simples como já estão desoneradas não há (que eu saiba), parcelamento especial, fora 1 que foi lançado em 120 meses, mas esse só tem um período maior.
De uma olhada nesse site da PGFN:
www.pgfn.fazenda.gov.br

Fonte: sitio da PGFN

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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