Luiz Gustavo Borba
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Uma empresa do simples nacional fez um pedido de parcelamento em março desse ano (2017), com as pendências até janeiro/2017. Ocorre que após essa data a mesma continuou sem condições de pagar as competências dos meses subsequentes. Dessa forma pela legislação ela não pode mais fazer um novo pedido de parcelamento este ano. Pergunto essa medida 783/17 que criou o PERT vai permitir que ela faça algum parcelamento que contemple esse período inadimplente (fev/17 a ago/17), tem alguma solução para o caso ??