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Diferença de Alíquota e Substituição tributaria

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Sábado | 7 outubro 2017 | 11:38

Bom dia Prezada, tudo bem?


Preciso das seguintes informações:

A venda é para uma Empresa ou outro tipo de Pessoa Jurídica? É uma venda Interestadual correto? Para qual estado será a venda? Se forem Empresas, qual o Regime de Tributação de quem está comprando e quem está vendendo? O Comprador é Contribuinte do ICMS em seu estado? Qual o NCM dos Produtos?




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 08:47

Fabrício Caetano Moraes, bom dia!

Vendas para contribuintes de Icms em outros Estados, os produtos estão sujeitos a St.

O Icms normal sei que ele pode se creditar!

E quando ao Icms-St ou Difal, ele se credita também desses impostos?

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:26

Prezada Isabelle, boa tarde!



Para melhor lhe orientar, seria interessante saber o NCM e o Estado do Destinatário dos produtos em questão, isso é necessário porque como o ICMS é um Tributo de natureza Estadual e cada Estado têm suas Legislações, então pode acontecer de um produto ter ST no nosso Estado e não ter no do Destinatário, fora isso, ainda pode ter também Convênio ou Protocolo entre os Estados. Ajudarei no que puder se possível!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:11

Fabrício Caetano Moraes, bom dia!

Minha dúvida é só a seguinte!

Imposto como diferença de alíquota e Substituição tributaria é possível se creditar desse imposto.

Ou só é possível se creditar do Icms normal?

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 12:25

Isabelle Oliveira, boa tarde!

Somente o ICMS normal que é passivo de crédito, isso para empresa RPA, empresas do simples nacional não tem crédito.

No caso do DIFAL ele vai existir para empresa RPA quando for para uso e consumo ou ativo imobilizado (caso o ativo for para produção existe a possibilidade do crédito).

No caso da ST, não há que se falar em créditos, inclusive do ICMS normal, já que a revenda não terá o destaque do ICMS, justamente por ser ST.

Espero ter ajudado,

Att,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 17:12

Boa tarde Prezados,



É exatamente como mencionou o colega acima, mas gostaria de acrescentar também que em alguns casos o ICMS volta a incidir novamente, mesmo tendo sido recolhido via ST, isso ocorre principalmente em vendas Interestaduais, caso o ICMS-ST tenha sido recolhido aqui em SP e ele volte a incidir em uma venda interestadual, ao vendedor da-se o direito ao ressarcimento do ICMS recolhido anteriormente por ST com base na Portaria CAT SP 158/2015 que estabelece que esse crédito deve ser escriturado no SPED.

Espero ter contribuído!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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