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auxilio doença indeferido...

Drinha Moraes

Drinha Moraes

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 17:50

Boa tarde

Estou com um funcionário afastado da empresa por motivo de doença não relacionada ao trabalho desde agosto/2017 fez a perícia somente agora em outubro/17 e foi indeferido, pelo motivo dele já ser aposentado. Eis a dúvida, e agora como fica a empresa pago os salario de agosto e setembro?
Posso demiti-lo? Lembrando que ele não tem condições de voltar a trabalhar, estar muito doente.
Por favor me ajudem.

Allyson Gomes

Allyson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 17:55

A questão é que ele não poderia receber dois benefícios mesmo.

Para evitar transtorno faça-o pedir demissão, assim futuramente evita problemas.

ja a questão dos pagamentos, ele estava de atestado para poder dar entrada no auxilio doença?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 8 outubro 2017 | 10:44

Drinha Moraes,


Veja bem, se o funcionário esta muito doente e não tem condições de voltar a trabalhar aconselho voce encaminhar para o medico do trabalho e fazer uma avaliação no mesmo e deixar afastado até o mesmo se recuperar pra fazer a demissão, quanto ao caso dele mesmo pedir demissão procure o jurídico da sua empresa e veja quais são as possibilidade, eu pelo menos nunca passei por uma situação assim, quanto a questão do afastamento dele perante o inss ia ser negado sempre pois o mesmo ja esta aposentado segue abaixo uma materia que fala sobre isso e tambem caso seja afastado o funcionário como voce deve informa na sefip.

Aposentado afastado por doença

Funcionário aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS, mas devido a uma doença ficou afastado do serviço, tem direito a auxilio doença?

Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.

Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros desse afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho e o aposentado não perceberá da empresa e nem da Previdência Social.

Assim, deverá ser anotado da Ficha/Livro de Registro a suspensão desse contrato de trabalho.

Com relação ao SEFIP, o mesmo deverá ser informado com o código de movimentação “Y” – outros motivos de afastamento temporário”.

Lembramos que o afastamento do empregado deverá ser comprovado com o atestado médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Maria da Graças

Maria da Graças

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 18:52

Boa tarde,
Tenho um funcionario que sofreu um acidente e foi encostado por auxilio doença.
Porem na ultima pericia o medico do INSS indeferiu o beneficio dele.
Mas ele chegou até a empresa com um novo laudo do medico dele dizendo que ele
nao esta apto a voltar ao trabalho e deu mais 120 dias de repouso. E ainda disse que
foi em um advogado trabalhista que informou que a empresa precisa pagar ele pelo
tempo que ele estiver parado aguardando recurso.
Como eu devo agir diante desta situação????

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 09:06

Maria, bom dia.

1 - E ainda disse que foi em um advogado trabalhista que informou que a empresa precisa pagar ele pelo
tempo que ele estiver parado aguardando recurso.
R - Não, a empresa não é obrigada a pagar, se a empresa pagar e porque ele esta apto a trabalhar e o INSS em sua defesa mencionará através da SEFIP que o mesmo retornou ao trabalho.
O que o empregado deve fazer e contratar um advogado PREVIDENCIÁRIO e esse ingressará com uma ação na Justiça Federal, o Juiz então designará um Terceiro Médico (especialista na doença dele) e esse irá dar sua opinião, na maioria das vezes a Justiça intima o INSS a retornar o pagamento.

2 - Como eu devo agir diante desta situação????
R - Na empresa nada mudará, continuará afastado, o que deve, e sugiro, e orientar o empregado a procurar um advogado previdênciário, e se o mesmo alegar que o advogado mencionou que a empresa deve pagar, então peça o nome desse advogado e telefone, e ligue para ele.
Em alguns casos o empregado gosta de mencionar "que o advogado mencionou", e deixe o empregado questionar.

Maria, isso que o empregado falou e normal, o mesmo está desesperado.

(obs.: eu já passei por isso, e quando pedi o nome e telefone do advogado o mesmo se negou a passar).

(lembrando que esse novo laudo deve ser encaminhado ao médico do trabalho, para que o mesmo possa estar ciente).


ok...

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