Maria, bom dia.
1 - E ainda disse que foi em um advogado trabalhista que informou que a empresa precisa pagar ele pelo
tempo que ele estiver parado aguardando recurso.
R - Não, a empresa não é obrigada a pagar, se a empresa pagar e porque ele esta apto a trabalhar e o INSS em sua defesa mencionará através da SEFIP que o mesmo retornou ao trabalho.
O que o empregado deve fazer e contratar um advogado PREVIDENCIÁRIO e esse ingressará com uma ação na Justiça Federal, o Juiz então designará um Terceiro Médico (especialista na doença dele) e esse irá dar sua opinião, na maioria das vezes a Justiça intima o INSS a retornar o pagamento.
2 - Como eu devo agir diante desta situação????
R - Na empresa nada mudará, continuará afastado, o que deve, e sugiro, e orientar o empregado a procurar um advogado previdênciário, e se o mesmo alegar que o advogado mencionou que a empresa deve pagar, então peça o nome desse advogado e telefone, e ligue para ele.
Em alguns casos o empregado gosta de mencionar "que o advogado mencionou", e deixe o empregado questionar.
Maria, isso que o empregado falou e normal, o mesmo está desesperado.
(obs.: eu já passei por isso, e quando pedi o nome e telefone do advogado o mesmo se negou a passar).
(lembrando que esse novo laudo deve ser encaminhado ao médico do trabalho, para que o mesmo possa estar ciente).
ok...