Prezado, so lendo a bendita Lei, suas respostas serao respondidas e aprendidas, e mais aplicavel a empresas com grande numero de funcionarios e que possuam instalaçoes, para fornecer o alimento no proprio local, e sendo do Lucro Real , tudo sera abatido, como despesa dedutivel. Ja no simples, como a tributaçao toma por base o faturamento, em nada beneficia o contribuinte tao pouco no Lucro Presumido. Outro dedatlhe e caso va oferecer atraves de Cartao, as administradoras do Cartao cobram um percentual, sobre essa administraçao e fornecimento de cartoes. Por causa dessas burrocracias, em que muitos querem ganharem, os empregadores sao arredios a esse beneficio e a outros , mas com a nova Lei, nesse aspecto vai melhorar. Na minha opiniao se eles colocassem esses valores para determinar o fator "r", no simples, muitos funcionarios seriam certamente beneficiados.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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