x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 434

Pagamento de Aux. Alimentação em Folha Mensal (Não escrita a

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 8 outubro 2017 | 23:29

Colegas,
Boa noite.

Temos um cliente aqui no escritório, que paga para seus colaboradoras o valor em FOLHA mensalmente de R$ 400,00 e desconta apenas R$ 1,00 na proporia folha. Isso não é considerado um erro:? pois acredito que ele não poderia efetuar esse pagamento em folha (dinheiro). Detalhe que ele não quer se escrever no PAT.

Alguém poderia me orientar de algum artigo para conscientizar melhor esse cliente?

Desde já agradeço.

Grata.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 20:18

Prezado Colega;
Leia a CCT, o que diz a respeito, e quanto a esse 1,00 que ele desconta, muitos sindicatos ja aboliram e a Nova Lei Trabalhista tambem, ele nao quer participar do PAT, porque talves ele seja do simples ou do lucro presumido, e nesse caso nao tem vantagem alguma, PAT e bom para quem possui muitos empregados e apura pelo Lucro Real. So espero que voces do escritorio nao estejam, computando isso como salario, no programa , pois ai a lambança foi grande. Convença a Ele a fazer um convenio com algum fornecedor, proximo, restaurante, para que tenha um controle e a NF . ja vi em varios restaurantes, tipo um cartao, e no fim de 15 dias emitem a NF. do periodo. Ficando na folha pode um fiscal que nao ache nada cisme com isso baseado na lei antiga, pelo menos o periodo abrangido por ela e pode melar a coisa.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 22:58

Colega Manoel,
Boa noite obrigada. A nova lei trabalhista não permite descontar nem 1 real? mas as empresas podem descontar até 20%.

Em relação a inscrição no PAT, por qual motivo não compensa? sai mais caro para quem é do simples? sim , os R$ 400,00 é pago em folha mensalmente..
tem como mudar isso??

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 05:04

Prezado, so lendo a bendita Lei, suas respostas serao respondidas e aprendidas, e mais aplicavel a empresas com grande numero de funcionarios e que possuam instalaçoes, para fornecer o alimento no proprio local, e sendo do Lucro Real , tudo sera abatido, como despesa dedutivel. Ja no simples, como a tributaçao toma por base o faturamento, em nada beneficia o contribuinte tao pouco no Lucro Presumido. Outro dedatlhe e caso va oferecer atraves de Cartao, as administradoras do Cartao cobram um percentual, sobre essa administraçao e fornecimento de cartoes. Por causa dessas burrocracias, em que muitos querem ganharem, os empregadores sao arredios a esse beneficio e a outros , mas com a nova Lei, nesse aspecto vai melhorar. Na minha opiniao se eles colocassem esses valores para determinar o fator "r", no simples, muitos funcionarios seriam certamente beneficiados.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.