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Quais as vantagens de ser EIRELI?

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Domingo | 8 outubro 2017 | 23:44

Gostaria de saber quais são as vantagens do EIRELI sobre o EI em relação a obtenção de financiamentos e empréstimos, a licitações, credores privados e públicos. Para obter aportes e financiamentos no BNDES é melhor ser EIRELI ?
Qualquer ajuda é bem-vinda.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 08:34

Pascoal, bom dia

Cada caso é um caso e cada tipo jurídico tem suas particularidades.

A EIRELI exige o capital social mínimo integralizado no ato constitutivo de cem vezes o salário mínimo vigente no país. Alguns fornecedores, clientes ou órgãos públicos podem averiguar um capital social mínimo para determinados procedimentos, aqui você já teria aportado aproximadamente R$ 100.000,00.

Outro ponto é que a princípio, a responsabilidade da EIRELI é limitada, isto é, a responsabilidade do titular é limitada ao valor do capital social, não havendo mistura patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa física.

Para melhor compreensão, sugiro leitura de um artigo que escrevi recentemente falando um pouco sobre os principais tipos jurídicos, neste texto, comento sobre as particularidades de cada um. Segue abaixo:
www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 10:08

Fernando H. Buzaneli, obrigado, mas, quando você fala " Alguns fornecedores, clientes ou órgãos públicos podem averiguar um capital social mínimo para determinados procedimentos" significa que irão verificar se você realmente possui esse capital social de cem salários mínimos em bens ou direitos? de que forma isso é feito? por uma auditoria externa? pela análise das demonstrações e balanço?


Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 10:48

Pascoal,

Cada instituição pode ter sua forma de averiguar.

Eu desconheço uma fiscalização que no momento da abertura irá verificar se você realmente integralizou o capital social.

Mas vamos pensar no exemplo na constituição de uma EIRELI, a própria lei já prevê que é preciso integralizar no ato 100x o salário mínimo vigente no país, logo, o titular terá de assinar o contrato social afirmando o fato.

Caso o capital social não seja integralizado, está ocorrendo o crime de fraude e o patrimônio de pessoa física provavelmente será afetado pelo processo judicial. E entendo que o titular responderá processo criminal, neste caso.

O importante é buscar a orientação de um profissional capacitado que faça todos os procedimentos dentro da Lei de acordo com as características do seu negócio.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:01

Bom dia colegas.

Aproveitando o assunto, e pesando a quantidade de EIRELI que tenho visto figurando por aí... no sentido do esclarecimento do Fernando, qual seria a responsabilidade de um testemunha no Ato Constitutivo e/ou do contabilista responsável no caso de constatação de fraude em relação ao Capital não integralizado?

Gostaria de comentar que já tive posição de consultores que dizem que já existem casos em que foi 'quebrada' a responsabilidade limitada ao capital/quotas, principalmente quando envolvida a parte trabalhista. Se souberem de algo, todo comentário é bem-vindo.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:13

Sim Guilherme acho que são os casos de desconsideração da pessoa jurídica onde o ônus acaba recaindo sobre o patrimônio do empresário afastando a responsabilidade limitada ao capital social, mas se eu estiver errado me corrijam. Mas o que realmente eu preciso saber é se para obter um financiamento de caminhões por exemplo a minha empresa EIRELI será auditada no capital social.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 13:05

Guilherme, boa tarde

Sinceramente, com relação a testemunha, não sei até que ponto pode chegar a responsabilidade pelos atos societários, porém, no que diz respeito a integralização do capital social, entendo que o contador poderá ser responsabilizado, pois, para fazermos o balanço de abertura e a contabilidade propriamente dita, são preciso documentos comprobatórios, neste caso, seria necessário documento que comprovasse a integralização do capital social.

E sim, poderá pessoa física ser afetada. Estou escrevendo um artigo sobre o tema, é exatamente a desconsideração da personalidade jurídica, prevista inclusive no Código Civil no artigo 50.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


Porém, podemos constatar a desconsideração da personalidade jurídica em vários âmbitos, como por exemplo, direito trabalhista, Código Tributário Nacional, dentre outros.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 13:40

Caros colegas, gostaria de saber se para obter um financiamento de caminhões por exemplo, a minha empresa EIRELI sofrerá auditoria do capital social ???

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