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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Regularização de Inativa e continuidade

Igor Sousa

Igor Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:47

Olá. Sou formado em Ciências Contábeis mas nunca atuei na área, portanto, gostaria da ajuda de vocês em questões básicas, pois há muito tempo não leio a legislação e estou completamente por fora das obrigações relativas à manutenção das atividades de uma empresa, suas declarações e escrituração.

Bom, é o seguinte: registrei uma firma em meu nome (Empresário/Firma Individual) em 2007 e desde então se encontrava inativa. Fiz as declarações de Inativa na RFB referente a 2007 e 2008. Contudo, resolvi só agora iniciar minhas atividades (sorveteria) e pra isso fui no município me informar sobre o Alvará.
Daí me disseram que constava multa por não apresentar as declarações mensais - que mesmo estando inativa eu deveria estar enviando tais declarações (zeradas, pelo visto) (outra coisa, sendo uma sorveteria eu sou obrigado e informar alguma coisa pro município?).
Bom, a princípio, gostaria de saber dos colegas como devo proceder de agora em diante. Comecei a funcionar o negócio e tô querendo deixar tudo regularizado.
1. Não tem nenhuma forma de me livrar dessas multas por falta de declarações?
2. Sei que não posso recolher inicialmente pelo SIMPLES, então quais declarações e impostos sou obrigado a pagar?
3. Na minha atividade como fica a questão das notas fiscais (pois nenhum cliente que toma sorvete pede nota)... ou informações de receita?

É isso... Agradeço a quem puder me ajudar.

Editado por Igor Sousa em 27 de agosto de 2009 às 16:50:45

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:58

Olha quanto a sua pergunta 1 - não tem outro jeito, terá que pagar essas multas.
Acredito que deva fazer uma alteraçao contratual, ja que seu ramo agora é sorveteria, agora se ja era, tudo bem, ai retira o que falei.
Qto ao simples, so podera optar em janeiro de 2010, sempre é no começo de cada ano. Acredito que tenha que recolher pelo Lucro presumido, ISS, IRPJ, CSLL, PIs e Cofins, bom nao to muito a par dessa outra questao, mas se alguem tiver a resposta, favor postar.

Isabel Bertolino

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