Igor Sousa
Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a) Olá. Sou formado em Ciências Contábeis mas nunca atuei na área, portanto, gostaria da ajuda de vocês em questões básicas, pois há muito tempo não leio a legislação e estou completamente por fora das obrigações relativas à manutenção das atividades de uma empresa, suas declarações e escrituração.
Bom, é o seguinte: registrei uma firma em meu nome (Empresário/Firma Individual) em 2007 e desde então se encontrava inativa. Fiz as declarações de Inativa na RFB referente a 2007 e 2008. Contudo, resolvi só agora iniciar minhas atividades (sorveteria) e pra isso fui no município me informar sobre o Alvará.
Daí me disseram que constava multa por não apresentar as declarações mensais - que mesmo estando inativa eu deveria estar enviando tais declarações (zeradas, pelo visto) (outra coisa, sendo uma sorveteria eu sou obrigado e informar alguma coisa pro município?).
Bom, a princípio, gostaria de saber dos colegas como devo proceder de agora em diante. Comecei a funcionar o negócio e tô querendo deixar tudo regularizado.
1. Não tem nenhuma forma de me livrar dessas multas por falta de declarações?
2. Sei que não posso recolher inicialmente pelo SIMPLES, então quais declarações e impostos sou obrigado a pagar?
3. Na minha atividade como fica a questão das notas fiscais (pois nenhum cliente que toma sorvete pede nota)... ou informações de receita?
É isso... Agradeço a quem puder me ajudar.
Editado por Igor Sousa em 27 de agosto de 2009 às 16:50:45