Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 712

Tempo Prescricional para Entrega da GIA Substitutiva

Jaqueline Costa

Jaqueline Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 09:13

Prezados (as), bom dia!

Em relação a Substituição da GIA (Estado SP) possui a questão do tempo prescricional conforme art. 173 do CTN? E este tempo (5 anos) pode ocorrer alterações tendo em vista por exemplo uma notificação?

Atenciosamente

Jaqueline Costa
Contadora
"A contabilidade é a linguagem dos negócios"! Warren Buffet
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 19:57

Observe o comando da cláusula décima, §6º, Ajuste Sinief 04/1993:

"Cláusula décima Em observância à exigência contida no parágrafo único da cláusula oitava, fica instituída a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, que será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto, e conterá, além da denominação “Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST”, o seguinte:
...
§ 6º Na hipótese de retificação de GIA-ST anteriormente apresentada, deverão ser observados, no que couber, os procedimentos previstos na legislação da unidade federada favorecida".

Assim, como é de São Paulo, então, observe os artigos 17 e 18 do Anexo IV da Portaria CAT 92/1998

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.