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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 02:12

1) Conforme Decreto nº 61.838/2016 nas operações internas.
2) Conforme Decreto nº 61.838/2016 nas operações interestaduais de entrada, quando destinadas ao Estado de São Paulo, das mercadorias sujeitas ao FECOEP:
1 - sujeitas ao regime da substituição tributária;
2 - de importação do exterior de mercadorias ou bens, realizadas por consumidor final;
3 - de aquisição, em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, realizadas por consumidor final.

3) Nas operações de saída do Estado de São Paulo destinada a consumidor final, conforme cláusula segunda, §4º, e cláusula décima, §2º, todos do Convênio ICMS nº 93/2015. Como os valores do fundo de combate pertence ao Estado destinatário, deverá ser observada a legislação do Estado destinatário.

Portanto, pode-se dizer que se aplica nas operações internas e interestaduais!

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