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Emissão de NF de venda de veículo 0km

Maria Aparecida S Rocha

Maria Aparecida s Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contas à Pagar
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 13:35

Recentemente nossa empresa adquiriu um veículo 0km, sendo emitido uma nota fiscal de venda da concessionária direto para nossa empresa. Sendo assim, a dúvida é:

01. É obrigatório fazer toda documentação (IPVA, DPVAT, Licença, Placas) do veículo 0km adquirido para, só depois, poder comercializá-lo?

02. É possível emitir uma nota de venda de um veículo 0km em nome da nossa empresa, ainda sem documentação, para um terceiro? Para que esse possa recolher todas as taxas e licenciá-lo, como se fosse o primeiro dono?

obs. Nossa empresa não comercializa veículos novos ou usados, trata-se apenas de um caso em que o veículo adquirido não terá mais utilidade para nosso ramo de negócio. O veículo foi comprado à vista, ou seja, não é leasing e também não tem gravame ou alienação. Tanto a concessionária como nossa empresa são do estado de SP.
Desde já, agradeço quem puder ajudar.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:12

Bom dia Márcia Cristina Brentan Breviglieri!

Primeiramente, pela sua exposição, entendo ser bem do ativo imobilizado, de sua empresa, a ser baixado com a devida depreciação registrada na contabilidade.

Veja, trata-se de Veículo Automotor Usado, como definido na interpretação do Parágrafo 2º, do Artigo 11, do Anexo II a que se refere o Artigo 51 do Decreto 45.490 (RICMS/SP), de 30 de Novembro de 2000, a seguir transcrito:

"...
§ 2º - Para efeito da redução prevista neste artigo, será considerada usada a mercadoria que já tiver sido objeto de saída com destino a usuário final.
..."

Segundo, em relação a documentação do veículo:

Em se tratando de veículo automotor, deve-se considerar, também, o disposto no Item I do Artigo 123 da Lei nº. 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (CTB), com observância do constante no Artigo 233, do mesmo diploma legal; transcritos a seguir:

"...
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;

...

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
..."

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 00:20

Bom dia!

Complementando a resposta de Claudio.

Faço a seguinte pergunta: Sua empresa é do Simples nacional?

Caso seja sim: Observar que se o bem que foi comprado para ser ativo não ficou 12 meses na empresa e foi vendido, esse bem não pode ser considerado como ATIVO, e na venda deve ser tributado normalmente.

Veja esse artigo: www.contabeis.com.br

Diogo

Maria Aparecida S Rocha

Maria Aparecida s Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contas à Pagar
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:54

Bom dia.
Cláudio Cardoso da Silva, agradeço sua resposta e orientação quanto ao assunto, também agradeço o complemento do amigo Diogo.
Esclarecendo um pouco mais sobre essa questão, embora o veículo já tenha sido faturado e saído da concessionária, foi uma compra recente, faturado dia 05/10/17 e entregue no dia 09/10/17, portanto está dentro do prazo dos 30 dias. O veículo seria utilizado para transporte de mercadoria, mas terceirizamos esse setor. Estávamos procurando uma maneira onde não fosse necessário efetivar a documentação junto ao Detran em nome da minha empresa, como fazem as garagens que comercializam veículos usados e também 0Km, transferindo por venda através de nota fiscal da empresa que comprou junto à concessionária diretamente a um terceiro, para que o mesmo possa documentar o veículo como se fosse o primeiro dono.
Diogo, a resposta é sim, somos optantes pelo Simples Nacional.

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