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Cálculo de multa separado da contribuição

paula lobato

Paula Lobato

Iniciante DIVISÃO 1, Designer
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 15:22

Boa tarde,

Sou iniciante no forum, peço desculpas antecipadamente caso eu não tenha entendido corretamente as normas e ter criado esse topico no lugar errado!

Então,
Estive contribuindo com o INSS mensalmente através do código 1163:
- Código 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

Só que quando iniciou 2017, eu não fiz o reajuste do valor (por pura desinformação) de acordo com o novo salario mínimo, dai paguei até então o valor antigo. Minha mãe também fez a mesma coisa.

Minha mãe foi resolver as pendências dela na propria central do INSS, e recebeu um boleto que constava somente o valor da diferença que ela deixou de pagar (por estar pagando o valor antigo sem atualização) multas+juros desde janeiro/2017 até setembro/2017.
O novo valor mensal foi calculado aqui em casa mesmo, através do site.

Gostaria de saber como eu faço esse procedimento de gerar esse mesmo boleto (somente diferença de valor+multa+juros) que minha mãe conseguiu aqui pelo meu computador no site! Ou se realmente eu preciso ir até a central do INSS...

Caso não esteja bem explicado: Nosso valor antigo era 96,80, mas esse valor a partir de janeiro deveria ter ido para 103,07. Mas eu continuei pagando os 96,80 até a competência 09/2017. Minha mãe recebeu um boleto no INSS de 67,99, que consistia na diferença 103,07 - 96,80, somado com juros e multa. É esse boleto que eu quero gerar.

Como não sou da área de contábeis, posso estar cometendo equívocos nas informações, portanto me corrijam se eu tiver errado (feio)! Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:59

Paula Lobato ... bom dia.

A guia com as diferenças deve ser fornecida pela Previdência Social, pois não dá para calcular pelo site.

Outra questão é que como estás recolhendo como contribuinte individual ("autônoma") é recomendável ter como comprovar que exerces uma atividade remunerada. Caso não tenhas como comprovar, podes fazer o recolhimento como "facultativo", com outro código (1473).

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