Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 9.151

IR de pessoa falecida com CPF já cancelado

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:05

Boa tarde, preciso de ajuda.

Uma pessoa faleceu em agosto de 2015 e a família logo pediu o cancelamento do CPF. Agora, a filha esta precisando de uma certidão negativa, mas não esta saindo porque consta um debito em aberto do falecido no imposto de renda de 2016 (ano base 2015)

Fiz o imposto de renda dele (pois ele trabalhou até julho de 2015) e deu um valor a restituir. O problema é que não consigo transmitir a declaração pois o CPF dele consta como cancelado. Não dá nem pra fazer a declaração de espólio.

Alguem sabe como proceder nessa situação? Como vou transmitir uma declaração de uma pessoa cujo cpf foi cancelado por falecimento.

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:32

Não consegui. O sistema pede para ir na Receita federal, mas lá me informam que tenho que continuar tentando que uma hora vai. Sempre entro no programa e tento entregar a declaração, mas aparece o mesmo erro. Vai fazer um ano já, mas nem na Receita conseguem resolver

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 08:07

Bom dia amigos.

Uma dúvida: na hora de pedir o cancelamento do CPF, não se pergunta se a pessoa já fez declaração inicial, intermediária ou final de espolio?


Se positivo, esta declaração não pode ser retificada?

Vendo a situação descrita, estava pensando.... e se vocês enviarem um oficio para a Receita Federal pedindo para que uma determinada pessoa (aquela determinada no inventario a ser o representante do falecido) seja procuradora do cpf do falecido, dando poderes (de forma semelhante a procuração e-cpf?!

No mais eu vejo que a situação acima demandaria um alvará judicial onde o juiz determinasse que uma pessoa escolhida (o procurador do falecido) pudesse assinar esta declaração.

Como o sistema de declaração não permite a assinatura por procuração, nesta decisão judicial poderia autorizar que a declaração feita pelo procurador fosse impressa, assinada no final (e rubricada nas demais folhas) e fosse entregue manualmente.

A partilha já foi feita?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.