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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS empresa nova

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:08

Boa Tarde

Uma empresa nova constituida (data da jucesp) 08/08/2017, porem ate o processo final de prefeitura e solicitação de inclusao no simples foi 20/09/2017.
No final das contas a opção pelo Simples Nacional ficou 08/08/2017.
A emissao de NFs inciou-se somente no final de setembro.
Minha pergunta:
Devo fazer a PGDAS competencia 08/2017?
Se sim, não terei multa pelo atraso?

Obrigada

Flavia

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:26

Flavia Monteiro Barbosa, boa tarde.

Em regra, sim, você deve transmitir o PGDAS-D ref. 08/2017.

Porém, a transmissão devia ocorrer exatamente dia 20/09/2017, quando saiu sua opção. Deste modo, assim que você viu a opção, você devia ter feito a transmissão sem movimento no PGDAS-D ref. 08/2017. Dai fica meio difícil dizer se vai ou não ter multa.

Se fosse eu, transmitia, uma vez que para transmitir ref. 09/2017 você vai ter que transmitir ref. 08/2017 de qualquer jeito. Se não gerar multa, ótimo. Se gerar, entre com um processo administrativo justificando a impossibilidade da transmissão dentro do prazo, pois a opção saiu exatamente no mesmo dia, ou então, para evitar a dor de cabeça, pague a multa. Sera de R$ 25,00 só.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:33

Milla Ferreira, dá uma olhada na conta fiscal do eCac da empresa, que pode ser que esteja lá.

Segue trecho do Manual do PGDAS-D, disponível nesse link:

7.2.1 - Prazo de Entrega
As apurações no PGDAS-D deverão ser transmitidas mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional, dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

7.2.2 - Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

* 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% , observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de
referência;
* R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
* à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
* a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no mesmo arquivo do recibo da declaração (no PGDAS-D, acessar o menu "Apuração" > "Consultar Apurações Transmitidas", informar o período de apuração e "Continuar").
Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração (PA). Selecione o recibo que deseja consultar (no caso de MAED, o da apuração original transmitida em atraso).
A Notificação desta Multa e o DARF estão ao final do recibo de entrega.
Caso a multa já esteja vencida, o DARF atualizado da MAED poderá ser gerado:
a) Via e-CAC no portal da Receita Federal (se o débito já estiver em cobrança na RFB).
Selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal.
b) SICALCWEB - O usuário deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa SELIC acumulada desde o mês posterior ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Não há multa de mora. Os dados para preenchimento do DARF estão na Notificação de Lançamento que está anexa ao final do Recibo de Entrega da declaração.
Após o vencimento, o valor da multa perde a redução de 50%.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:04

Por conta desse tópico ontem passei a manhã inteira de hoje investigando empresa por empresa e graças, nenhuma nunca tomou multa por isso. Acabei de fazer minha consulta geral.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:20

Que bom Milla Ferreira.

Nós também tentamos sempre cumprir o prazo, para nunca tomarmos alguma multa por bobeira. Mas já recebemos empresas de outros escritórios que não haviam transmitidos o PGDAS-D no prazo e dessa maneira tivemos que fazer a transmissão por aqui, lógico, informamos o cliente da situação e o mesmo teve que arcar com o pagamento das multas, e eram vários meses, mais de um ano se não me engano, pois como a empresa estava "inativa" o escritório anterior não fazia nada com ela.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:00

Ah sim, de empresa inativa tbm já tive esse problema, tipico de cliente que para fecha a loja e acha que acabou ali com a empresa e some (então tbm não faço mas nada) e quando sai de um emprego e precisa receber seguro se dá conta que a empresa não deu baixa só pq ele fechou as portas. Essas que me referi são clientes que enrola de entregar as NF e acaba "juntando" e envio fora do prazo.

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