Milla Ferreira, dá uma olhada na conta fiscal do eCac da empresa, que pode ser que esteja lá.
Segue trecho do Manual do PGDAS-D, disponível nesse link:
7.2.1 - Prazo de Entrega
As apurações no PGDAS-D deverão ser transmitidas mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no
Simples Nacional, dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
7.2.2 - Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
* 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% , observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de
referência;
* R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
* à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
* a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no mesmo arquivo do recibo da declaração (no PGDAS-D, acessar o menu "Apuração" > "Consultar Apurações Transmitidas", informar o período de apuração e "Continuar").
Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração (PA). Selecione o recibo que deseja consultar (no caso de MAED, o da apuração original transmitida em atraso).
A Notificação desta Multa e o
DARF estão ao final do recibo de entrega.
Caso a multa já esteja vencida, o DARF atualizado da MAED poderá ser gerado:
a) Via
e-CAC no portal da Receita Federal (se o débito já estiver em cobrança na RFB).
Selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal.
b) SICALCWEB - O usuário deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa
SELIC acumulada desde o mês posterior ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Não há multa de mora. Os dados para preenchimento do DARF estão na Notificação de Lançamento que está anexa ao final do Recibo de Entrega da declaração.
Após o vencimento, o valor da multa perde a redução de 50%.