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Cancelamento de NFE fora do prazo

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:13

Bom dia,

Alguém saberia me informar qual o procedimento para cancelar uma NFE fora do prazo de 24horas?
Emiti uma nota fiscal com o valor errado e fiz o cancelamento, mas no SEFAZ ela esta autorizada, sei que pode cancelar de forma online dentro do prazo de 480 horas da emissão, mas não sei qual é o procedimento. Seria o mesmo do cancelamento normal dentro do meu sistema?

Grata desde já.

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 13:26

Tatiane,
Bom dia!

Segue abaixo Orientação do SEFAZ SP:

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#12

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:18

Augusto, boa tarde

No caso para cancelar essa nota dentro do prazo de 480 horas, qual seria o procedimento??
Seria o mesmo que o cancelamento normal de uma NFE cancelada dentro do prazo legal pelo sistema emissor de notas fiscais?

Michelle Cristine Andrade

Michelle Cristine Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 09:53

Bom Dia ,

REf. declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital e declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e . Preciso de uma ajuda quanto a essas declarações pois não consigo achar um modelo . É possível me fornecer um modelo dessas declarações ?

THIAGO MARQUES PASSOS

Thiago Marques Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:16

Pessoal, boa tarde.

Gostaria de esclarecer uma dúvida:

Esta sendo possível cancelar nota fiscal eletrônica de serviço de um mês para o outro? Exemplo: Eu posso cancelar uma nota de Dezembro2017 em Janeiro/2018?
Houve alguma alteração? Pois até onde eu sabia, o site da prefeitura de São Paulo não nos permitia cancelar uma Nota fiscal após a virada do mês.

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 13:56

Boa Tarde à todos,

Preciso protocolar junto à SEFAZ o cancelamento extemporâneo de NFe, mas preciso apresentar a " Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e", alguém teria esse modelo?


Desde já agradeço!


Att

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 16:17

Boa tarde !
Quando o cancelamento é após 480 horas incide alguma penalidade ou somente quando é até 480 horas?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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