Karina Nunes
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia pessoal.
Gostaria de uma ajuda se possível.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional tirou uma nota de venda no CFOP 6.404 que refere-se a "Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente".
Como nunca ocorreu essa situação anteriormente aqui no escritório, surgiram dúvidas quanto ao tratamento para esta nota. Deve ser recolhido em guia própria (GNRE) a favor do Estado de destino? Deve ser enviada uma GNRE ao comprador para recolhimento? Ou não há nenhum procedimento especial para este caso?
Encontrei alguns materiais aqui mesmo no fórum e pela Internet mas não consegui entender muito bem.
Se alguém conseguir me auxiliar agradeço.