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Preenchimento seguro desemprego antecipação do término do co

denison costa de santana

Denison Costa de Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:00

Bom dia pessoal,

Tenho a seguinte situação:
Admitidos um colaborador no dia 25/09/2017 e realizamos o termino antecipado do contrato de experiência no dia 03/10. Ao preencher o requerimento do seguro desemprego surgiu algumas dúvidas pois o colaborador não chegou a trabalhar nenhum mês completo e nem chegou a ter 15 dias trabalhados em algum dos meses. Na parte que devo preencher com os últimos salários, o valor da rescisão (multa pela antecipação) entra na base do valor das últimas remunerações? devo preencher somente o mês anterior a rescisão (09/2017) ou preencho o mês 09 e o mês 10? Lanço o valor que ele realmente recebeu ou o valor do salário base?

Agradeço muito se puderem me ajudar nesse caso.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:20

Bom dia,

Multa não é salário, é verba de careter indenizatório, portanto não deve constar no CD/SD. Deves preencher somente os dois últimos salários (set e out), considerando o valor bruto, o que de fato o obreiro percebeu.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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denison costa de santana

Denison Costa de Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:44

Bom dia Guilherme, muito obrigado pela sua resposta. Minha maior dúvida é que li em vários lugares falando que se o mês não foi completo, devo utilizar como informar o salário base dele. Aí fiquei na dúvida,.

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