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Transformação de MEI para Sociedade Limitada

Paulo Victor Mendes

Paulo Victor Mendes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:10

Bom dia.

Tenho um MEI aberto em meu nome e atuo com representação comercial e manutenção de equipamentos elétricos. Como se sabe, não posso emitir notas de Representação Comercial por me enquadrar no MEI.

Uma empresa parceira da minha, está me forçando à entrar na Sociedade Limitada para que eu passe a emitir este tipo de nota. Sou do município do Rio de Janeiro.

Já fui em 2 escritórios de contabilidade e ouvi duas versões diferentes, então estou um pouco inseguro do que fazer.

Em um dos escritórios, o contador responsável me informou que a atividade de Representação Comercial não se enquadra no Simples Nacional, que não incluir um sócio quando transformar o MEI para ME e que terei de fechar o MEI assim que der entrada no processo de abertura da nova empresa.

No outro escritório, o contador responsável me informou que a atividade de Representação Comercial se enquadra no Simples Nacional, que posso incluir um sócio na transformação de MEI para ME e que não preciso fechar o MEI assim que der entrada no processo. Ele me disse que assim que o ME começar a faturar que eu devo fechar o MEI.

Bom, como fiquei com dúvidas em relação à isto, resolvi recorrer aqui ao fórum e ver se alguém me indica os passos corretos.

Aguardo a resposta de vocês!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 16:38

Paulo Victor Mendes ,

E complementando a info do colega, você pode usar seu próprio MEI para transformar para uma empresa LTDA, com a admissão de um sócio.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Jose E. de Sá

Jose E. de Sá

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 17:28

Aproveitando o Tópico, eu tenho uma situação parecida. vou transformar o MEI em Sociedade LTDA e gostaria de saber o seguinte, o efeito em relação a tributação como ME será a partir:
1. Janeiro do ano seguinte?
2. Mês seguinte?
3. Retroage a Janeiro do ano calendário?

Como ocorre o processo? desenquadramento primeiro ou Registro Jucesp?

Att

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