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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional em até 31/12/2017

JOÃO MEIRA

João Meira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:21

Boa tarde a todos.

Tenho duvida a respeito do simples nacional atual.

O caso refere a uma empresa que no ano calendário de 2017 já faturou $4.000.000,00.

nesse caso ainda podemos recolher os tributos no simples nacional?

Reforçando que a duvida é sobre o recolhimento de tributos e referente ao ano de 2017.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 15:40

João Meira , boa tarde! Vamos dar uma olhada no que diz a Resolução CGSN 94/2011 (já atualizada ):

"Art. 130-F. A EPP optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, com impedimento de recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional nos termos do art. 12, e ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.

§ 1º Na hipótese de a receita bruta anual acumulada em 2017 ultrapassar em mais de 20% (vinte por cento) o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), o contribuinte deverá comunicar sua exclusão de forma tempestiva e, desde que não ultrapasse o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), poderá apresentar novo pedido de opção em janeiro de 2018."

Portanto, de acordo com o § 1º, se o contribuinte não ultrapassar R$ 4.320.000,00 (R$ 3.600.000,00 + 20%) em 2017, poderá continuar recolhendo os tributos pelo Simples normalmente em 2017. Já se ultrapassar, deverá comunicar sua exclusão até o último dia útil do mês subsequente ao ocorrido, podendo retornar ao Simples em 2018.

Abraço!

Contador CRC-RS 089525/O-6
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Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:48

Boa tarde! Nossa...muito confuso isso. Uma empresa simples nacional ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 em 12/2017 tendo acumulado no ano calendário R$ 3.681.903,54 e o acumulado dos últimos 12 meses R$ R$ 3.724.820,37. Não há necessidade de se fazer a opção para o simples nacional, visto que está na faixa de até R$ 4.320.000,00, portanto, automaticamente continua no simples nacional, e o PGDAS de dezembro/2017 é calculado normalmente com majoração correto? Já a partir de 01/2018, caso o acumulado dos últimos 12 meses fique nas bases dos R$ 4.320.000,00 até R$ 4.800.000,00, será calculado à parte o ICMS e ISS correto?

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