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GFIP - Contrato extinto por Acordo Ação Trabalhista

Fran Rozo

Fran Rozo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:39

Boa tarde, Pessoal!

Estou precisando de ajuda

Tenho uma empresa que não fez a SEFIP desde 04/2016, em 31.05.2017 ela demitiu seus funcionários e pagou um advogado para que fosse feito um acordo judicial, a audiência do conciliação foi realizada no dia 27.09.17 e foi acordado de pagar todos os valores devidos(salário, férias e 13º) inclusive o FGTS e a Multa de 40% que não foram depositados. No acordo o juiz colocou que essas verbas "não há incidência de contribuição previdenciária", mas solicitou que fosse feito o CAGED e a SEFIP, só que não sei como devo informar esse SEFIP, se normal como se tivesse fazendo a SEFIP em atraso e não gerasse a GPRS ou de outra forma?

Não sei se consegui me fazer entender,

Espero que alguém consiga me dar uma luz.

Obrigada,

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 16:04

Boa tarde.

Faz as rescisão conforme o motivo e data da audiência, porém, nas rubricas da rescisão faz como nada seria devido aos trabalhadores.

O governo é reflexo de seu povo.

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