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Término antecipada do contrato de experiência por parte do E

MAYARA MUNIZ

Mayara Muniz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 15:11

Boa tarde pessoal.

Estive lendo alguns tópicos referente ao término antecipado de contrato de experiência por parte do empregado, porém ainda ficou dúvidas.

O fato:
O colaborador entrou dia 01/09, com o salário de R$ 2.000,00 reais. O primeiro período de experiência vence dia 15/10. Imaginando-se que ele peça conta hoje (10/10) ficam restando 05 dias para o término da experiência. Como devo fazer o cálculo da multa, conforme o artigo 480 da CLT?

Salário / 30 * quantidade de dias para o término de contrato
2000 / 30 = 66,66
66,66 * 5 = 333,30

Estaria correto o meu cálculo?

Desde já agradeço pela colaboração.

Abraços.
Mayara

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:44

Boa tarde

Partindo do funcionário ou da empresa, se for feita antes do vencimento do contrato indeniza a metade do que falta pra terminar, se falta 10 dias paga-se ou desconta 5. E lembrando se for por parte da empresa tem a multa de 50% do FGTS.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 17:13

Pessoal, boa tarde!
Funcionário foi dispensado antes de terminar seu período de experiencia, e no meu sistema gerou uma multa ref. ao artigo 479.
A minha duvida é: Além dessa multa dos dias restantes do contrato, é devida a multa dos 40%?

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