x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 12.708

Registro de funcionário Rural

Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:19

Boa Tarde !

Tenho um cliente que é produtor Rural, pessoa física, tem uma fazenda para lazer e está contratando um funcionário para ser caseiro.

Minha pergunta,

Devo abrir uma matricula CEI para contratação, ou devo cadastra-lo no E-social doméstico ?

Desde já, agradeço !

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida"
Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:00

Boa Tarde!
Ingrid;

Neste caso seria cadastrado como doméstico junto ao E-Social sem a necessidade de realizar uma matricula CEI.

Segue trecho de uma decisão do TST do RS.

Caseiro de sítio não pode ser comparado com trabalhador rural. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou a um empregado, contratado como caseiro de uma propriedade rural em Gravataí (RS), o registro em carteira como trabalhador rural e manteve a validade de sua contratação como empregado doméstico. O relator foi o juiz convocado Luiz Carlos Gomes de Godoy.

Importante observar que caso este caseiro venha a exercer uma atividade de plantio, colheita, cuidar do gado por exemplo, é descaracterizado o seu perfil doméstico e passa a ser um trabalhador rural. E com isto deve ocorrer o cadastro da matricula CEI e o empregado registrado nesta matricula.

Espero ter ajudado.

haroldo formagio gonzaga

Haroldo Formagio Gonzaga

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 20:25

Boa Noite.

Estaremos iniciando uma operação como produtor rural no MS. E estaremos registrando alguns funcionários ligados a operação no plantio de soja, milho e cuidar do gado.

O modo de registro é o mesmo que se fosse uma empresa normal, só que utilizo o CEI para isso, assim como na Sefip, estes ERP de hoje já estão preparados para isso?

Na careira dele eu coloco o CNPJ do produtor ou o CEI?

Se puderem ajudar.

Grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.