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Licença maternidade da funcionária do MEI

Maria Aparecida Moreira

Maria Aparecida Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 18:59

Boa noite colegas! Uma funcionária de um MEI, afastada de licença maternidade, à partir de 19/09/2017. Ela apresentou a certidão de nascimento do filho no dia 26/09/2017. Pergunto? Ela tem direito ao salário família ref ao mês do afastamento? Se puderem me ajudar nessa questão, fico muito grata!

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:24

Maria, que eu saiba quem paga a licença maternidade de MEI é o INSS, ela terá que dá entrada na previdência e sim, ela recebe o salario família proporcional de 09 e total de todos os outros.

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