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Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:17

ah sim Estefania mto Obrigada,

no caso de erro na CTPS foi colocado a data de demissão errado posso por nas informações adicionais corrigindo : tipo data de demissão correta e colocar a data ? e na parte de contrato onde consta o erro tenho que informar alguma coisa ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:22

Jessika Fonseca de Souza Braga

Se for somente um erro na hora de colocar a data na carteira sim, sem problemas, proceda a anotação correta.

na parte de contrato onde consta o erro tenho que informar alguma coisa ?


Só não entendi , na parte de contrato, pois no contrato temos a data de Admissão, não de demissão...

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:31

Sim Estafenia mi desculpa eu expliquei errado ja conseguir entender o que deve ser feito

outra coisa..

estou informando uma SEFIP fora do prazo porem o INSS está incidindo sobre 9% o salario base e 1.405,50 tem que incidir sobre 8% pq esse erro a tabela como esta fora do prazo da competencia 09/2017 o fgts ja atualizei agr a SELIC na tabela sefip esta 09/2017 tem que ser 09 ou 10/2017 ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:37

Jessika Fonseca de Souza Braga

o salario base e 1.405,50 tem que incidir sobre 8%


Se essa for a remuneração Total do empregado sim tem que ser 8%...

Não tem interferência nenhuma a tabela do INSS com a mensal que é de índices de FGTS.

Verifique a remuneração total informada do empregado...

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