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Diferencial de Aliquota

ADRIANA COSTA ARANHA CAMACHO PEREIRA

Adriana Costa Aranha Camacho Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 13:58

Boa tarde pessoal,

Tenho em meu escritório uma empresa do Simples Nacional, no ramo de comercio varejista de materiais de construção, ele comprou de uma empresa do Paraná, lampadas fluorescentes, nas pesquisas que fiz, a alíquota de ICMS é de 12%, porem na NF vem destacado 4% e em Observações diz que "Documento fiscal expedido com amparo em liminar concedido no mandado de segurança n 0001159-9 1.2013.".

Minha duvida é a seguinte: O diferencial de alíquota eu calculo 6% (diferença entre 12 e 18%) ou 14% (diferença entre 4 e 18%)???

Aguardo resposta dos colegas,

Obrigada

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