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Antecipação E Diferencial De Alíquotas Em MG.

RHOBLES DOS ANJOS PEKIM JUNIOR

Rhobles dos Anjos Pekim Junior

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2017 | 08:49

Prezados amigos de MG;

Sobre a antecipação e diferencial de alíquota quando se trata de compra para industrialização principalmente, ha muitas duvidas, por exemplo tenho um cliente que compra FORA DO ESTADO insumos usados na fabricação do vidro e que vai tomar forma do produto final , pois bem também ele compra material pra ser usado na fabricação dos vidros como rebolos, e etc... para dar o polimento no vidro eu entendo que como esse rebolo não vai tomar a forma do vidro produto final ele serve apenas para dar um tratamento no mesmo consequentemente na minha opinião eu considero como material de uso e consumo , pois bem fica a primeira duvida o produto rebolo é insumo ou material para consumo?, Segunda pergunta se tanto como o insumo ou o material para uso consumo estiver sujeito a ST em minas pois cairia numa das Hipóteses da inaplicabilidade da ST , no caso o que deveria recolher seria a ANTECIPAÇÃO no caso do Insumo e no caso do material para uso consumo a DIFERENÇA DE ALÍQUOTA? Se alguém puder esclarecer melhor o assunto ficarei grato.
































































































































Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 21:26

Produtos insumos não se exige ICMS ST, tampouco ICMS antecipado. Esses produtos não serão vendidos futuramente, logo, não se fala em antecipação de ICMS de tais produtos (seja na forma de ICMS ST, seja na forma de ICMS antecipado).
Entendo que esses rebolos entram como uso/consumo já que não entram no produto fabricado vidro. Aqui no Ceará seria exigido o ICMS DIFAL! Aqui no Ceará não se cobra ICMS difal dos bens do imobilizado, mas uso/consumo exige-se o ICMS difal. Caso seja regime de recolhimento normal na apuração, do contrário (outro regime de recolhimento) cobra-se na fronteira (Postos Fiscais).
Quanto aos insumos, como dito, não se fala em ICMS ST, tampouco ICMS antecipado!

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