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Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 09:26

Olá,

Por gentileza, alguém pode me informar qual o código devo usar na Sefip para obra de construção civil que está prestando serviço a Órgão Público e teve que fazer matrícula CEI. 115, 150 ou 155 ?
A empresa é optante pelo Simples no anexo IV


Grato,

Cris

Cris

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 09:44

Bom dia Paulo,

Empresa com atividades tributadas na forma do Anexo IV simultaneamente com o(s) Anexo(s) I, II, III ou V

Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, a empresa optante pelo Simples Nacional que exerça atividades tributadas na forma dos Anexos I a III e V simutaneamente com atividades tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, deve prestar no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social) as seguintes informações:

No campo "SIMPLES", preencher "2 - Optante"; e
No campo "Outras Entidades", preencher "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS". Neste caso, a empresa deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando o código "2003", devendo desconsiderar a GPS emitida pelo Programa SEFIP.

a meu ver o código é o 115 ...

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