Rodrigo Rosa da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a)Ola alguem sabe me dizer a tributaçao dos pulverizador com NCM 84244100 vem de fora com reduçao mas é convenio de venda interestadual como se comporta em SC. Desde ja agradeço!!
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Rodrigo Rosa da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a)Ola alguem sabe me dizer a tributaçao dos pulverizador com NCM 84244100 vem de fora com reduçao mas é convenio de venda interestadual como se comporta em SC. Desde ja agradeço!!
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente A redução desses produtos ocorrem nas operações interestaduais e internas, conforme Convenio 52/1991. Contudo, esse produto 84244100 não consta no referido Convenio!
Foi dito que veio com redução na operação interestadual, foi citado algum Convenio no campo informações complementares?
Adriana
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia, tive esse mesmo problema com um fornecedor algum tempo atrás, a resposta que recebi foi que o NCM 84244100 entrou em vigor em 01/01/2017 e por esse motivo ainda não constava no convênio 52/91, mas a descrição Pulverizador continua a mesma que tinha antes com o NCM 84248990, quando não tinha a divisão para outros NCM.
Estou seguindo esse raciocínio, não sei se alguém tem outro entendimento.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Esse produto não está no Convenio 52/1991, logo, não possui redução de base de cálculo nem na operação interestadual, tampouco na interna.
Último Convenio que mexeu com o Convenio 52/1991 foi o convenio 01/2016 e não tratou de ncm.
Essa problemática na ncm 84244100 talvez seja em decorrência da Resolução CAMEX 125, Nota técnica 03/2016, que trouxe novas ncm utilizadas pela NFe. Agora, isso não tem nenhuma relação com benefício fiscal de redução de base de cálculo.
Novamente a pergunta: Essas NFe com reduções da ncm 84244100 traz alguma menção a convênio ICMS? Se não, não existe redução de base de cálculo!
Adriana
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Saiu uma resposta a consulta no estado de São Paulo nº 16480/2017 de 24/10/2017, onde esclarece sobre o pulverizador ainda fazer fazer do convênio 52/91:
15.Desse modo, tendo em vista que o produto “pulverizador portátil para uso agrícola”, classificado sob o código 8424.41.00 da NCM (anteriormente 8424.81.11), consta no item 18 do Anexo II da Resolução SF-04/1998 e no subitem 10.1 do Anexo II do Convênio ICMS-52/1991, aplicam-se a alíquota de 12% e a redução de base de cálculo em comento.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Foi o CONFAZ quem se pronunciou ou apenas o Fisco do Estado de São Paulo?
A resposta da consultoria de São Paulo não vale para o Brasil!
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