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Conforme manual prático da EFD Contribuições...
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Registro 0120: Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar
Novas definições para a escrituração deste registro:
1. Originalmente este registro tinha por exclusiva e única finalidade a pessoa jurídica informar, na EFDContribuições de dezembro, os meses do ano calendário para os quais estava desobrigada de sua regular entrega, em função de não terem sido realizadas operações geradoras de receitas ou de crédito.
Esta regra originária de escrituração permanece, já que é o procedimento normal e usual a ser adotado pelas PJ que não entregam a EFD-Contribuições ao longo do ano, por estarem dispensadas, nos termos da IN RFB 1.252. Nesta situação, o campo 03 (informações ou esclarecimentos complementares) é de preenchimento opcional, podendo o campo ser preenchido com até 90 caracteres.
2. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, o Registro "0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar" é de preenchimento obrigatório, quando na escrituração não constar registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados.
(...)
Como medida de simplificação e de racionalização de custos tanto para a própria pessoa jurídica como para a Receita Federal, não se exige a escrituração e transmissão da EFD - Contribuições em relação aos períodos de janeiro a novembro sem operações geradoras de receitas ou de créditos. Entretanto, caso a pessoa jurídica, por ato de mera liberalidade e responsabilidade, resolva transmitir escrituração sem dados em seu conteúdo, deverá obrigatoriamente incluir o Registro "0120- Identificação de EFD - Contribuições Sem Dados a Escriturar", no qual deverá especificar o real motivo de gerar a escrituração sem dado algum a informar.
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Entenda-se: dados sem receita ou créditos = obrigatoriedade do registro 0120.