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REGISTRO 0120 - Sped Contribuição

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 10:30

Olá, Bom dia!

Estou com um pequeno problema.

Atualizei meu sped EFD - Contribuição para versão 2.1.4 mais recente. Ocorre que a empresa apresenta somente o registro M350 que é o Pis exclusivamente sobre folha de pagamento.

Todo mês a empresa possui movimento e pelo que intendi esse registro 0120 e para apresentar o mes que não teve movimento. Gerei aqui o sped COM movimento só que ta pedindo o registro 0120.

Alguém já teve esse problema?




Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:53

Boa tarde.

Conforme manual prático da EFD Contribuições...

"
Registro 0120: Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar

Novas definições para a escrituração deste registro:
1. Originalmente este registro tinha por exclusiva e única finalidade a pessoa jurídica informar, na EFDContribuições de dezembro, os meses do ano calendário para os quais estava desobrigada de sua regular entrega, em função de não terem sido realizadas operações geradoras de receitas ou de crédito.

Esta regra originária de escrituração permanece, já que é o procedimento normal e usual a ser adotado pelas PJ que não entregam a EFD-Contribuições ao longo do ano, por estarem dispensadas, nos termos da IN RFB 1.252. Nesta situação, o campo 03 (informações ou esclarecimentos complementares) é de preenchimento opcional, podendo o campo ser preenchido com até 90 caracteres.


2. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, o Registro "0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar" é de preenchimento obrigatório, quando na escrituração não constar registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados.

(...)


Como medida de simplificação e de racionalização de custos tanto para a própria pessoa jurídica como para a Receita Federal, não se exige a escrituração e transmissão da EFD - Contribuições em relação aos períodos de janeiro a novembro sem operações geradoras de receitas ou de créditos. Entretanto, caso a pessoa jurídica, por ato de mera liberalidade e responsabilidade, resolva transmitir escrituração sem dados em seu conteúdo, deverá obrigatoriamente incluir o Registro "0120- Identificação de EFD - Contribuições Sem Dados a Escriturar", no qual deverá especificar o real motivo de gerar a escrituração sem dado algum a informar.


"

Entenda-se: dados sem receita ou créditos = obrigatoriedade do registro 0120.

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:41

Bom dia pessoal,

Aproveitando o assunto,

Em dezembro, tenho que informar os meses que foram declarados sem movimento no SPED Contribuições? Como seria isso?

Eu, durante o ano 2017, transmiti todas as declarações mesmo as que não tiveram débitos a declarar. Então tenho que informar novamente esses períodos que foram sem movimento?

Agradeço sua resposta!

Júlio César da Silva Monteiro
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:56

Bom, pelo meu entendimento e de outros colegas.

Caso você entregue o SPED EFD Contribuições sem movimento, a partir da ultima versão é necessário preencher o registro 120 com a informação do mês e o motivo da falta de movimentação ou exercício da atividade.

Mas caso a obrigação acessória não seja entregue entre janeiro a novembro, é possível entregar a referência Dezembro, no próprio PVA é possível assinalar os meses em que não tiveram atividades passíveis de serem escrituradas.

Eu faço assim; entrego mês a mês o SPED EFD Contribuições mesmo das empresas sem movimento, e em algum caso onde a empresa não tenha movimento e ainda não tenha sido encerrada e é obrigada a entregar a obrigação acessória, entrego de 1 vez em dezembro elencando os meses sem movimento.

Espero ter ajudado!

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 11:30

Ola Flavio,

Entendi sim! Então algumas empresa que no período não tiveram débitos a declarar vc transmite normalmente, já para outras empresas sem movimento vc transmite apenas em Dez. informando que não houve movimento de Jan. a Nov?

Júlio César da Silva Monteiro

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