Boa noite Prezada, tudo bem?
Creio que o Cnae "4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material" está sujeito ao Anexo IV do Simples Nacional, a excessão é quando o serviço se caracteriza como "serviços análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade", sendo assim, o Art. 191, Inciso II da IN 971/2009 estabelece que atividades tributadas pelo Anexo IV devem sofrer a retenção conforme segue:
"Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009."
Portanto, se a atividade desenvolvida está enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, então deve sofrer a retenção!
Quanto ao ISS eu não entendi, por gentileza, o Serviço foi Prestado em São Paulo ou em Guarulhos? De qualquer forma, se for devida a retenção, sim a Empresa do Simples Nacional também pode sofrer essa retenção conforme Art. 21, §4 da LC 123/2006 conforme segue:
"§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
(...)
V - na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5% (cinco por cento);"
Eu coloquei o inciso V por um motivo, se não for informado no Documento Fiscal a alíquota de ISS em que a Empresa está enquadrada(do anexo do Simples), ela está sujeita a sofrer ainda a Retenção de 5% de ISS.
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária