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Gerar Código de Acesso - Pessoa Física sem recibo DIRPF

Matheus Guilherme Schade

Matheus Guilherme Schade

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 14 outubro 2017 | 14:26

Prezados, boa tarde
Ao tentar gerar um Código de Acesso - Pessoa Física sem recibo DIRPF no portal e-CAC, recebi a seguinte mensagem:

Prezado Contribuinte,

Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios.

Para acessar o Portal e-CAC, utilize um certificado digital próprio ou nomeie um procurador que possua certificado digital.

A Receita Federal oferece outros serviços via internet, fora do Portal e-CAC, sem a utilização de certificado digital ou código de acesso. Alguns desses serviços requerem dados específicos ou outros códigos de acesso. Verifique se algum deles atende suas necessidades.

Se precisar se dirigir a uma Unidade de Atendimento, consulte o endereço, horário de atendimento e possibilidade de agendamento.


É digno de nota que o cpf no qual tentei gerar o código é um MEI, e seu faturamento não atinge o limite mínimo que obriga a fazer a declaração, e no caso, esse CPF nunca declarou imposto de renda PF.
Logo, me pergunto: O fato de ter aparecido essa mensagem quer dizer, necessariamente, que ele deve fazer a declaração e está com pendência na Receita Federal (pelo fato de não ter declarado), ou apenas me informa que necessito fazer a declaração para poder gerar o código sem procuração?

Desde já, grato!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 15 outubro 2017 | 19:53

Exatamente o seu raciocinio, quem lhe falou que MEI fica isento de declarar se faturou x ou y, informou errado, tem que declarar a declaraçao do ano, fature ou nao fature nada. o que deve estar pegando e isso. Vai ter que agendar e ir la se esclarecer, mas aparentemente e isso mesmo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Matheus Guilherme Schade

Matheus Guilherme Schade

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 13:22

Boa tarde Sr. Manoel. Obrigado pelo contato!
Na verdade, quem me informou da não obrigatoriedade da declaração do IRPF (caso os rendimentos tributáveis não excedam R$ 28.559,70) foram cartilhas do Sebrae, Receita Federal, entre outras. De qualquer forma, vou averiguar mais junto a Receita Federal da minha cidade.
Abraço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 13:48

Matheus Guilherme Schade ... boa tarde.

Esse alerta só indica que para gerar o código de acesso é necessário ter apresentado pelo menos uma declaração nos dois últimos exercícios (anos de entrega).
Quem estava isento de declarar, não conseguirá emitir o código. Só se apresentar agora uma declaração (não tem multa por atraso, caso esteja desobrigado) ...

Para verificar a existência de algum "problema", tem duas alternativas: solicitar o Comprovante de Situação Cadastral do CPF (deve estar como "regular") e/ou uma Certidão de Débitos ("negativa").

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:05

Matheus Guilherme Schade

Nesse caso não existe obrigatoriedade de DIRPF, caso o responsável do MEI não tenha atingido o limite de isenção R$ 28.559,70 como você mesmo disse. Com relação a declaração do MEI sim, é obrigatório fazer todo ano independente do faturamento.
Como nosso colega Marcio Padilha falou, você tem a opção de emitir uma DIRPF agora (caso não ultrapasse a o limite de isenção) sem gerar a multa, com isso você poderá gerar o código de acesso pessoa física com o número do recibo da declaração, ou tentar emitir a certidão negativa.

Virginia Silva

Virginia Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 11:13

Bom dia,

Tentei gerar o código de acesso e não consegui, pois apareceu dois campos para informar o numero do recibo (dos anos de 2018 e 2017). Porém, o CPF só fez declaração no ano de 2018. Contudo, no ano de 2018, foram feitas duas declarações (normal e retificadora - antes do prazo final para entrega). Já coloquei os números dos dois recibos (para o caso de estar sendo considerado como sendo de 2017 a primeira declaração enviada e não passa), já informei somente o recibo de 2018, mas não consigo gerar este acesso. Alguém sabe informar o que pode ter ocorrido?

Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 17:50

Colega quando voce retifica uma declaração, vale e o recibo dela e nao a da original, , por isso o sistema nao aceita, mude como orientado e dará certo.
Sds. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 17:56

Virginia,

Tentei gerar o código de acesso e não consegui, pois apareceu dois campos para informar o numero do recibo (dos anos de 2018 e 2017)

Se aparece campo para colocar nº do recibo da DIRPF apresentada em 2017, verifique melhor nos arquivos do seu cliente, pois fatalmente foi transmitida.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Virginia Silva

Virginia Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:34

Manoel,

Estou utilizando o da retificadora mesmo. O problema é que diz que ela possui recibo de 2017 e ela não declarou no ano passado.

Obrigada.

Hugo,

Na verdade é uma amiga e ela diz que nunca declarou. Acho que só ela indo até a receita para confirmar isso, não é mesmo?!

Obrigada.

DIEGO RAVEL

Diego Ravel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 20:53

Boa noite Prezados,

A RFB vai pedir, obrigatoriamente, os recibos das duas últimas DIRPF caso a PF estava obrigada a fazê-la, se estava obrigada a declarar apenas em um exercício irá pedir só este, obrigatoriamente. Porém por algum motivo não foram feitas as declarações. Aí somente com agendamento na Receita Federal, com certificado digital ou nomeação de um procurador que possua certificado.

"A humildade é a chave para o sucesso".

Att,

Diego Ravel da Silva Costa
Ass. Fiscal
wpp - (41) 99936-7593
Isadora Brandão

Isadora Brandão

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Processos
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 17:12

Estou com um problema parecido.
Estou tentando baixar um MEI, e pede a declaração de 2018.
Porém, o rendimento foi de R$ 7500,00 anual, por isto, a responsável pelo MEI foi declarada como dependente do pai.
Como fazer nessa situação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 18:01

Isadora Brandão, se ao tentar gerar o código de acesso do Simples Nacional está sendo solicitada o número do recibo da declaração de IRPF do exercício 2018, então a responsável pelo MEI declarou como titular. Confirme com ela.
Se a pessoa não apresentou a declaração, então o sistema solicita o número do título eleitoral.

Isadora Brandão

Isadora Brandão

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Processos
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 08:29

Márcio Padilha Mello
Obrigada Marcio,

Pensei exatamente isso, pois ja tive situação com outro cliente que não declarou IRPF e eles solicitaram apenas o titulo. O estranho é que eu acessei o ecac do pai da responsável e ela realmente foi declarada como dependente, vou ter acesso hoje ao certificado digital dela pra saber se realmente ela não fez a declaração como titular também.
Obrigada!!!

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 16:15

Estou com problema parecido, meu cliente é MEI, só que nunca teve movimentação. A esposa declarava ele como dependente até 2016. Esse ano ele regularizou as declarações de faturamento zerada (2016-2018), pagou as multas, parcelou as pendências de anos anteriores.
Agora tento gerar um código e aparece a mesma mensagem. Devo fazer uma declaração zerada dele?  Matheus o que fez?  consultou a situação através do certificado digital? Estou vendo publicação de alguns amigos que não apresentou essa mensagem, apenas solicitaram o titulo de eleitor. 
Por favor, alguém pode me ajudar nesse caso?

Obrigada . 

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