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Recolhimento de domestico fora do sistema E-Social

Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 09:35

Bom dia a todos.

Chegou um caso complicado em nossa contabilidade para solucionar. E estou sem norte ate para começar.

Um senhor contratou um caseiro em seu cei desde 2015 com recolhimento de fgts. Só que foi instruido a recolher a gps no cod 2208 ( como se fosse empregador rural com renda sobre a produção), e só recolhia 8% de inss descontado do funcionário mais 1% de RAT(?)

Ao se iniciar o E-social não foi cadastrado no programa e continuou a se recolher da forma que fazia-se antes do E-social.

1-Sera que consigo movimentar a conta do trabalhador fora do E-social numa possível rescisão?

2- Por ter sido recolhido no código errado e de forma errada o que pode acarretar? Geralmente a previdência tem conferidos estes valores se estão sendo pagos corretos? Melhor dizendo ainda , não foi cobrado nada deste empregador, sera que num futuro, acreditam que poderá ser cobrado?

3- Se incluir o empregador no E-social, o mesmo terá de recolher as todas as guias do E-social em atraso desde seu início e pedir restituição de tudo que foi pago de forma incorreta?

4 Algum conselho de como corrigir esta situação?

Desde já agradeço a atenção

Daniel Wolf

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:06

Daniel Wolf

Primeiro o que deve averiguar é o seguinte:

Um senhor contratou um caseiro em seu cei desde 2015 com recolhimento de fgts.


Este caseiro se enquadra como? Ele é um caseiro de um lugar onde possui atividades com fins lucrativos, se sim, ele deve ser registrado como empregado rural...

Se no lugar onde ele trabalha não há fins lucrativos, ele deve ser registrado pelo eSocial. ..

Depois de verificar essa situação, deve conferir, se ele realmente for Empregado Rural, podes verificar os códigos, acertar o recolhimento dos impostos, tudo através da Sefip, NÃO deve ser informado no eSocial doméstico.

Se ele for empregado doméstico, acredito que o melhor a fazer é retificar as Sefip's para doméstico antes do eSocial, e verificar com o INSS como pode ser feita a correção, acredito que poderá ser feita a exclusão da Sefip, envio das informações pelo eSocial, pagamento das verbas corretas, e solicitação de reembolso dos valores pagos erroneamente.

Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:40

Bom dia

Estefania Drechsler, no caso é um empregador domestico que recolhia a gps como se fosse um empregador rural.

Pelo que entendi devo retificar as sefips, retificar as gps por formulario re-gps.

Mas quanto as valores recolhidos que foram feitas por GPS E FGTS após 10/2015. Como terei de gerar guias DAE no E-social. As guias recolhidas como GPS e FGTS, acredito não serão consideradas para abatimento do valor. Então terei de pedir restituição das mesmas?

Desde já agradeço novamente

Daniel Wolf

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:50

Daniel Wolf

Isso o que é antes do eSocial é fácil retificar, você vai refazer as Sefip's corrigindo a informação e pagar a diferença dos impostos.

Depois do eSocial, deves ir no INSS, e verificar com eles qual o procedimento... Se é possível retificar, excluir, se tem como pedir restituição. ( essa parte é a mais complicada, vai precisar de orientação do INSS, talvez até mesmo da Receita Federal)

E no eSocial você deve informar ele deste a data, calcular as folhas e fazer o pagamento da DAE...

Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:00

Obrigado a todos

Quem tiver mais alguma opinião deste já agradeço os futuros comentarios..

Irei checar junto a previdência como farei com o periodo que deveria constar no E-social e quando tiver uma resposta posto aqui.

E novamente muito obrigado

Daniel Wolf

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