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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Federal em uma empresa Optante do Simples Nacional

Claudia Rodrigues de Melo e Silva

Claudia Rodrigues de Melo e Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:35

Bom dia, estou com um prestador de serviços de manutenção, remoção de ar condicionado e este é optante do Simples Nacional, porém, juntas às as notas fiscais de serviços, chega também a nota fiscal de mercadorias dos materiais que são necessários para os reparos e observo que, nessa nota fiscal , o fornecedor não menciona sobre ele ser optante do simples, como faz nas de serviços, existe alguma particularidade na legislação federal para esse tipo de caso, não encontrei e gostaria de deixar esse tema claro, por favor.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:55

Claudia Rodrigues, bom dia!

A Resolução CGSN 10/2007 estabeleceu as normas a serem observadas, no tocante ao cumprimento de obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Entre as obrigações, constam determinações sobre a emissão dos documentos fiscais, a seguir expostas.

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Ficam obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor, e a manter em boa ordem os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos. bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais.

EXPRESSÕES NECESSÁRIAS

A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI".

No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere o item II será a seguinte: "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:53

Claudia,

Não há retenção em nota fiscal de aquisição de produtos de contribuintes optantes pelo Simples; fique despreocupada quanto a escrita em dados adicionais, acredito que seu fornecedor já deva possuir esta informação.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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