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Procedimento de Reintegração (Regularização de Registro)

Shirley

Shirley

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:03

Prezados (as), bom dia!

Estou com um caso que não sei que que forma proceder:

Funcionária foi desligada no término do contrato de experiência (dia 15/10/2016) e um mês depois alegou que estava grávida.
A empresa efetivou um novo registro com a data de admissão sendo 01/12/2016.


Agora a funcionária está cobrando o período que ficou desligada, desta forma gostaria de saber como devo proceder com o registro atual e com o antigo registro. Deve ser feita reintegração do antigo registro? mas como faço com o registro que está vigente? De que forma devo declarar essa regularização? Qual o procedimento correto a seguir?

Nunca peguei um caso destes nem mesmo uma reintegração normal sem que ocorresse ou outro registro como é este caso.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:09

Bom dia

Uma empresa nossa teve um caso assim, na época o fiscal do MTE me orientou que a admissão teria que ser no próximo dia a demissão. No seu caso 16/10, e recolher os impostos da funcionária com atraso. Quando fiz isso foi bem trabalhoso pois a funcionária ficou 5 meses desligada pois esperou receber o seguro desemprego para reclamar a gravidez. Só que ela tbem foi intimada a comparecer ao MTE para devolução de valores do seguro pois ao informar o CAGED da reintegração, as informações deram divergências.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Shirley

Shirley

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 12:28

Jorge, muito obrigada, mas como realizo este procedimento? tenho que alterar a data de admissão que está em 01/12/2017, descontar a rescisão que foi paga e enviar o documentos de devolução para a Caixa? Devo desfazer essa admissão nova e reintegrar na antiga, mas alteraria todas as demais folhas que foram geradas.
Estou muito confusa.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 13:09

Shirley aconselho vc procurar o MTE e conversar com um fiscal pra ver a melhor maneira. Vc não deve cancelar rescisão, o registro no meu caso foi orientado a ser feito no próximo dia após a demissão. Eu tentaria ver no MTE a orientação para fazer de acordo com eles.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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