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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento INSS

marcos cesar grecco

Marcos Cesar Grecco

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 14:30

Por favor, meu cliente quer se aposentar por tempo de contribuição, já contribuiu 35 anos CLT e tambem pagou carnê INSS, ele é médico trabalha numa empresa que desconta INSS e tem um consultório e recolhe inss por carne. Agora sendo aposentado e descontando do hollerit tem que recolher tambem o carnê????

Grata

Marcelo Marques

Marcelo Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 16:14

Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Soma da idade + tempo de contribuição
85 anos (mulher)
95 anos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Tempo total de contribuição
35 anos de contribuição (homem)
30 anos de contribuição (mulher)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição
25 anos de contribuição + adicional (mulher)
30 anos de contribuição + adicional (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Documentos originais necessários
Documento de identificação válido e oficial com foto;
Número do CPF;
Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.
Outras informações
Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

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