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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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gps complementar

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 16:44

Boa tarde

Se a GPS foi paga menor do que informada não precisa informar nada em GFIP, basta fazer a guia com a diferença e pagar com juros e multa na competência correta.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Marcelo Marques

Marcelo Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 16:48

Boas Tarde !!!

Primeiro Atualize a Tabela do INSS na GFIP, e reenvie na Modalidade 09 a GFIP. ( Confirmação/Retificação de informações anteriores –
Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência.) irá retificar.
Confirme a Diferença com sistema de sua Folha de pagamento com a GFIP, antes de enviar a retificação.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 20:17

Boa noite ao colegas,

Eu fiz exatamente isso que vocês comentaram, refiz a GFIP na modalidade 9, retificando o valor do INSS e uma GPS complementar.
Como a diferença, mesmo com multa e juros era menor que R$ 10,0, o próprio site do INSS avisa que vai gerar a guia no valor de R$ 10,00, a guia foi feita e paga.
Hoje, em consulta, aparece como IMPUTAÇÃO:
(*) Competência contém GPS que sofreu imputação proporcional por recolhimento em atraso sem acréscimos legais devidos ou a menor (com base no art. 163 do CTN e Parecer n.1936/2005).

Na verdade foi pago até a maior.... tem como resolver isso ou é assim msm?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)

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