Waléria Marques de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Senhores, boa noite!
Um funcionário devido o fato de ter que mudar de uniforme iria passar 5 min da sua hora de saída e para não gerar hora extra, pediu um colega de trabalho para passar seu ponto somente de saída (prática comum, pois a empresa proibiu hora extra) os demais pontos ele mesmo passou normalmente durante todo período de trabalho, funcionário de 5 anos de casa, nunca teve problemas neste sentido. Porém, ele recebeu uma orientação do seu líder que além de uma carta de advertência, iria perder a cesta básica do mês, teria seu ponto cortado como falta e teria seu cargo fixo alterado para cargo reserva como punição ( no cargo reserva, ele não teria mais horário de trabalho, teria que ficar a disposição da empresa, sendo que o mesmo é professor e tem compromisso no horário de folga).
Sendo que a cesta básica prevista na CCT apenas pode ser cortada se caso tiver falta, e o mesmo não ter faltado, mesmo assim podem cortar a cesta?
Sendo o contrato de trabalho do mesmo ter sido feito encima de um horário fixo e dias determinados, pode a empresa alterar sem concordância do funcionário alegando ser como punição?
Agradeço a ajuda de todos.