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Marcação de ponto

Waléria Marques de Almeida

Waléria Marques de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 21:33

Senhores, boa noite!

Um funcionário devido o fato de ter que mudar de uniforme iria passar 5 min da sua hora de saída e para não gerar hora extra, pediu um colega de trabalho para passar seu ponto somente de saída (prática comum, pois a empresa proibiu hora extra) os demais pontos ele mesmo passou normalmente durante todo período de trabalho, funcionário de 5 anos de casa, nunca teve problemas neste sentido. Porém, ele recebeu uma orientação do seu líder que além de uma carta de advertência, iria perder a cesta básica do mês, teria seu ponto cortado como falta e teria seu cargo fixo alterado para cargo reserva como punição ( no cargo reserva, ele não teria mais horário de trabalho, teria que ficar a disposição da empresa, sendo que o mesmo é professor e tem compromisso no horário de folga).

Sendo que a cesta básica prevista na CCT apenas pode ser cortada se caso tiver falta, e o mesmo não ter faltado, mesmo assim podem cortar a cesta?

Sendo o contrato de trabalho do mesmo ter sido feito encima de um horário fixo e dias determinados, pode a empresa alterar sem concordância do funcionário alegando ser como punição?

Agradeço a ajuda de todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:35

Waléria Marques de Almeida


Está tudo errado....

Primeira a empresa NÃO PODE proibir hora extra, ela tem que se programar caso não desejem que a mesma ocorra.


Se o uniforme é de uso obrigatório a empresa deve pagar pelo horário da troca, se não quiser deve liberar uns minutos antes para que a troca seja feita dentro do horário de trabalho.

Outra coisa é referente a desinformação

De acordo com o parágrafo 1º do art. 58 da CLT, não serão descontadas nem computadas como “extraordinárias” as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.


Caso ele não seja celetista, geralmente existem nos estatutos, situação parecida.

(prática comum, pois a empresa proibiu hora extra)

Se a prática é comum, porque somente ele foi punido? Aqui pode gerar uma ação judicial, pois isso se chama perseguição, e pode gerar danos morais, ainda mais se demais punições forem aplicadas...


r que além de uma carta de advertência, iria perder a cesta básica do mês, teria seu ponto cortado como falta e teria seu cargo fixo alterado para cargo reserva como punição


A advertência estaria ok, pois não se pode bater ponto para o outro ( mas isso aqui deve ser para TODOS), pronto essa é a punição, demais já são excessos causados e como disse são passíveis de reclamatória trabalhista.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:48

Bom dia prezada,

A empresa está cometendo um erro. Está dando mais de uma punição para o mesmo fato! A isto se chama o principio jurídico Non bis in idem, isto é, o empregado não pode ser punido mais de uma vez para o mesmo fato.

O excesso de medidas punitivas pode ser interpretado como perseguição e é causa de dispensa indireta, justa causa a favor do empregado.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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