Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas, boa noite!
Hoje estive lendo a convenção de um determinado sindicado, e me deparei com essa cláusula:
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Pelo que entendi, o vale refeição então só seria PAGO para funcionários que fazem horas extras?
Alguém poderia me ajudar a entender melhor?
Obrigada.