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faltas e atrasos

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 20:25

Elda, antes de mais nada, registre os funcionários que estão ilegalmente trabalhado sem a devida formalização. Permanecer assim irá lhe trazer enormes dores de cabeça e uma montanha de multas, correndo ainda o risco de pagar tudo de novo daquilo que vc já pagou a eles.

É um contrasenso pretender aplicar o rigor da Lei sobre o empregado, exigindo deste que se mantenham dentro da Lei, respeitando a Lei, quando o empregador sequer dá o exemplo, sendo deste o principal papel de cumpridor da Lei, tendo este os meios para conhecer e atender as exigências da Lei. Cabendo ao empregador a função de fiel depositário dos valores a serem recolhidos à Previdência, bem como todos os tributos, taxas e impostos decorrentes da relação trabalhista.

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:14

No período aquisitivo de ferias, essas falta hora pode ser convertida em dias e descontado das ferias?

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 20:36

Não ocorre desconto das faltas nas férias, o que acontece é que a partir da 6ª falta (até cinco faltas permanece inalterado o período de período de férias) começa a comprometer a aquisição do direito às férias.

Para cada mês integralmente trabalhado o trabalhador adquire 2,5 dias de direito às férias, com as faltas ao trabalho ele comprete essa aquisição. Por isso ocorre a redução do direito às férias.

Espero ter ajudado.

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