Juliana,
Como os sócios são os mesmo podemos entender assim e para exemplificar veja o trecho do artigo abaixo:
"Também é possível transferir empregados envolvendo CNPJs básicos diferentes (empresas distintas). Esta ultima possibilidade tem sido aceita, e o entendimento predominante é de que sua legalidade depende da aplicação do conceito de grupo econômico na responsabilidade solidária, fundamentado a partir de uma definição do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT:"
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Fonte:
Fazemos isto há anos e em diversas empresas sem problema algum. O importante para evitar problemas futuros é que não haja nenhum prejuízo para os empregados em relação a empresa atual, tanto salarial quanto de jornada, benefícios etc.
Se a empresa possuir advogado faça com que o mesmo acompanhe os procedimentos, mas caso não possua você pode conversar com o sindicato para que em uma futura homologação todos os questionamentos que possam ser feitos já estejam de acordo.