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Transferência de funcionários

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:14

Prezados colegas do portal, bom dia.

Por favor, gostaria de saber se é possível fazer transferência de alguns funcionários para outra empresa e, qual o procedimento de transferência?

Obs.: As empresas não tem CNPJ´S iguais, a única coisa em comum são os sócios.

Desde já agradeço.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:31

Bom dia Juliana,

neste caso creio que você deseja fazer uma transferência sem ônus, que é quando não fazemos acerto com o empregado e a outra empresa assume as responsabilidades.

Qual sistema você usa? Se for Folhamatic posso fazer passo a passo.

Mas no geral será parecido o procedimento:

Empresa de Saída:

Último dia trabalhado na empresa anterior: Ex. 31/10/2017
Causa da rescisão: 31 Transferência...
Movimento CAGED: 80
Código Sefip: N2 transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos.

Empresa de Destino:

Primeiro dia de trabalho na empresa nova: Ex. 01/11/2017
Tipo de Admissão RAIS: 4
Movimento CAGED: 70
*Verifique se o código do empregado na nova empresa deu sequencia após o ultimo cadastrado.

Basicamente é isto, algum campo que apareça no seu sistema e eu não citei avise por favor.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:40

Willian, bom dia.

Obrigada pela sua resposta.
Eu tive uma informação, que só poderia fazer transferência de funcionários se fosse de matriz para filiais...

Então no caso, é possível transferência sem ser filiais? Teria alguma legislação que trate desse assunto??

E também se existe algum critério para poder fazer a transferência? Por exemplo.: empresa vai fechar...

Desde já agradeço.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:57

Juliana,

Como os sócios são os mesmo podemos entender assim e para exemplificar veja o trecho do artigo abaixo:

"Também é possível transferir empregados envolvendo CNPJs básicos diferentes (empresas distintas). Esta ultima possibilidade tem sido aceita, e o entendimento predominante é de que sua legalidade depende da aplicação do conceito de grupo econômico na responsabilidade solidária, fundamentado a partir de uma definição do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT:"

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Fonte:

Fazemos isto há anos e em diversas empresas sem problema algum. O importante para evitar problemas futuros é que não haja nenhum prejuízo para os empregados em relação a empresa atual, tanto salarial quanto de jornada, benefícios etc.

Se a empresa possuir advogado faça com que o mesmo acompanhe os procedimentos, mas caso não possua você pode conversar com o sindicato para que em uma futura homologação todos os questionamentos que possam ser feitos já estejam de acordo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 09:06

Willian, bom dia.

Novamente muito obrigada.

Você faz esse procedimento para empresas do Simples Nacional também? Estou pesquisando na internet e vi que é possível fazer sim a transferência entre empresas distintas, pois assim é caracterizado como grupo econômico. Mas grupo economico não seria exemplo>: Uma empresa que tem controle
sobre outra empresa, e nesse caso falamos de personalidade juridica, é esse seu entendimento sobre grupo economico também?

E no caso, as empresas do simples nacional, não sei se pode existir esse grupo economico...

Quanto as minhas explanações teria como me ajudar?

Desde já agradeço.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 09:38

Juliana,

As empresas do simples estão incluídas sim dentre estas que são feitas. Este seu questionamento sobre grupo econômico é o mesmo que sempre causou dúvidas sobre este assunto, mas se você pensar no caso das pequenas empresas isto passou a ser reconhecido como grupo econômico para esta finalidade, já que geralmente vemos Fusão, Cisão e Incorporação para empresas maiores e se este fosse o único critério dificilmente as PME poderiam transferir os empregados.

Acompanhando notícias, artigos etc, você verá que nos últimos anos sempre houve discussão e ao que me parece este assunto está deixando de ser tão "engessado" como vários outros da legislação trabalhista, sempre frisando que o principal é que não haja nenhum prejuízo ao empregado.

Eu não citei anteriormente, mas em nenhuma das rescisões destes empregados onde houve a necessidade de homologação houve algum tipo de problema com o sindicato ou MTE.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Yuri Akauan

Yuri Akauan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 16:42

Fiquei com a seguinte dúvida mesmo pesquisando e lendo bastante aqui no fórum, tem uma empresa que é lucro presumido, o INSS mensal da empresa é no valor de R$ 15.000,00 e fração, eu queria saber se há a possibilidade deles abrirem um novo CPNJ se enquadrando no simples nacional com as mesmas atividades e transferir os funcionários para lá.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:11

Bom dia,

Se alguém tiver um modelo de termo aditivo ao contrato de trabalho sobre a transferência de empregador e puder anexar aqui no fórum, eu agradeço.

Procurei bastante e não encontrei. Preciso fazer um contrato em que vai haver somente a alteração do empregador.

At.

Angélica Petry

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