Olá Walter, entendo que de fato o valor total recebido trata-se de receita operacional. Efetuaria dois lançamentos. 1-Receita conf.Nota Fisacal, 2-Receita conforme documento (Comprov.Deposito,Recibo,ou qualquer outro documento que comprove a Receita informada). Desta forma, a contabilidade ao meu ver estaria correta e o cumprimento da obrigação tributaria principal também com o recolhimento dos tributos sobre a receita total auferida, contudo, em eventual fiscalização, o agente fiscalizador poderá tentar enquadrar a conduta do contribuinte como crime contra ordem tributária, Lei 8137/90, por descumprimento de obrigação acessória pela falta de emissão do documento fiscal ou inexatidão em sua emissão.
Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.