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Receitas Operacionais e Receitas Não Operacionais

Walter Massamitisu Takagui

Walter Massamitisu Takagui

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:42

Boa tarde, amigos do fórum estou com uma dúvida
Tenho uma empresa do simples nacional prestação de serviço - entrega de jornais.
A empresa emite nota fiscal para Folha de São Paulo no vr. de 2.500,00, mas qdo a Folha de São Paulo paga, ela paga a maior vr. 3.000,00, pois segundo a folha diz que não quer que emite nota fiscal sobre esta diferença.
A minha pergunta é como lanço essa diferença em receitas operacionais ou em receitas não operacionais.
Grato pela atenção.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:01

bom dia !

Se a empresa esta recebendo uma valor maior do que foi faturado, esse valor deveria ser lançado como juros recebidos (resultado financeiro), pois não existe mais a figura do Resultado Não Operacional.
Caberia também tentar entender o porque da Folha de SP efetua pagamentos maiores do que foi emitido a NF.

Att.
Anderson Kolera Silva
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VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 09:13

Olá Walter, entendo que de fato o valor total recebido trata-se de receita operacional. Efetuaria dois lançamentos. 1-Receita conf.Nota Fisacal, 2-Receita conforme documento (Comprov.Deposito,Recibo,ou qualquer outro documento que comprove a Receita informada). Desta forma, a contabilidade ao meu ver estaria correta e o cumprimento da obrigação tributaria principal também com o recolhimento dos tributos sobre a receita total auferida, contudo, em eventual fiscalização, o agente fiscalizador poderá tentar enquadrar a conduta do contribuinte como crime contra ordem tributária, Lei 8137/90, por descumprimento de obrigação acessória pela falta de emissão do documento fiscal ou inexatidão em sua emissão.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.

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