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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administrador não sócio

Marcelo M. Paulo

Marcelo M. Paulo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 19:08

Boa noite,
Gostaria de saber se o filho do titular de uma Holding EIRELI pode ser nomeado administrador não sócio e se existe obrigatoriedade desse administrador a ser nomeado ou o titular da empresa possuir CRA ou algo parecido? os cnaes da empresa são:

principal:
68.10­2­02 ­ Aluguel de imóveis próprios 

secundarios:
68.10­2­01 ­ Compra e venda de imóveis próprios 
64.62­0­00 ­ Holdings de instituições não ­financeiras 
68.10­2­03 ­ Loteamento de imóveis próprios

desde já agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 07:47

Bom dia Marcelo.

Se for o sócio não é necessário, mas se você contratar uma pessoa que não é sócia como administrador, há de se entender que você está contratando uma pessoa para trabalhar profissionalmente como administrador.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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