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Auxilio Doença MEI

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:15

Pessoal, bom dia. Estou com o seguinte caso: Uma MEI, tem CNPJ e também trabalha com carteira assinada, agora está com descolamento de placenta, tem atestado de 30 dias de inicio. Dúvida:A remuneração que vai receber do INSS será media do salario minimo mais o salario da empresa? Não estou encontrando a base legal. Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:26

Eliane, bom dia.
O INSS irá fazer dois calculos, veja no link abaixo como e feito

.....o valor do auxílio-doença não se trata da aplicação de um percentual sobre a última remuneração do trabalhador, mas sim, de percentual aplicado sobre a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, sem exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários-de-contribuição, ou da média aritmética simples dos salários de contribuição existente

O link abaixo vai te ajudar

www.previdencia.gov.br

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