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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DAIANE FERNANDES

Daiane Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 13:31

Bom dia!

Estou com um nota de aquisição de um cliente do Estado de sc o qual ela destacou na nota o ncm 84249090 cfop 6101 porém veio uma guia gare em anexo da nota, aonde consta um cálculo de icms st alguém já viu isso??? se o cfop é 6101 não se fala em icms st correto?? Poderiam me ajudar porque agora fiquei confusa!!!

Abraços

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 13:47

Boa tarde Daiane,

Pode ter ocorrido um acordo comercial, ou seja, a operação em si não há amparo legal de Protocolo ou Convênio, entretanto evita-se que haja uma apreensão de mercadoria por falta de recolhimento ao adentrar no território paulista. Creio ser esta a hipótese.

Lembrando que neste caso, sugiro registrar a mercadoria com incidência de substituição tributária.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:21

Boa tarde Daiane,

Se a origem da mercadoria é Santa Catarina para destinatário em São Paulo. Existe um convenio entre os estados o 41/2008.sendo assim é correto cobrar a substituição.

Segmento Autopeça
NCM 84249090
CEST 01.115.00
MVA 71,48.

Nesse caso o emitente deve fazer uma carta de correção para corrigir a cfop. que deve ser 6401

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