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Posso fazer a contabilidade de empresas, sem ter meu cnpj? a

Junio

Junio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 16:16

Boa tarde!

É o seguinte, minha família tem 3 empresas familiares dos mesmos sócios, pagamos um contador pra fazer os serviços contábeis.

Porém de uns tempos pra cá, estou com vontade de exercer essa função, aproveitando que já tenho meu CRC ativo, são 3 empresas, sendo 2 prestadoras de serviços e um comércio, ambas do Simples Nacional, não existe tantas complicações. No entanto minha experiência na área de escritório de contabilidade é bem básica, sei pouco. Mas queria contratar um suporte, fazer umas parcerias, pra aprender todos departamentos e começar a fazer a contabilidade dessas empresas internamente.

Posso fazer a contabilidade delas, sem ter CNPJ, apenas com meu registro ? ou sou obrigado a abrir pelo menos um MEI? E sobre o suporte nesse início, visto que não tenho tanta experiência, alguma sugestão?

Érika Carvalho Silva

Érika Carvalho Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 19:58

Agnaldo,

Estou em uma situação parecida com a do colega, pesquisando descobri que a resolução 1.456/2013 revogou o registro de autônomo. Não sei como proceder para passar a fazer a contabilidade de uma empresa da família.

Não sei qual o primeiro passo para me tornar a contadora responsável da empresa.

Poderia me ajudar?

VIVIANE IZIDORO

Viviane Izidoro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:27

Bom dia pessoal!

Estou em uma situação parecida. Faço a contabilidade de uma pequena associação. E até final do ano, eu tinha um MEI e fazia a emissão da nota fiscal da prestação do serviço. A partir de 2018, me parece que o MEI para Contadores não será mais aceito. Como devo proceder? Existe alguma outra forma de fazer essa prestação de serviço ou terei que abrir uma empresa para conseguir emitir NF?

Muito obrigada a todos e Feliz e Próspero 2018.

Viviane Izidoro de Souza Alves
DANIELA NASCIMENTO DOS SANTOS

Daniela Nascimento dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:40

Boa tarde colegas,

Estou com essa mesma dúvida.
Estou formada há alguns anos e trabalho em escritório,e agora estou fazendo cursos práticos de rotinas contábeis para começar a fazer a contabilidade de empresas pequenas em casa mesmo(irei reformar um local da casa apenas para isso) pois não tenho capital suficiente para montar uma estrutura grande. Posso realizar esse trabalho sem CNPJ? Como devo proceder para fazer isso ? Ou será preciso ter CNPJ como empresário individual? Esse tipo de empresa pode ser registrada com endereço residencial?

Desde já agradeço a todos!

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 18:00

Estou em uma situação parecida com a do colega, pesquisando descobri que a resolução 1.456/2013 revogou o registro de autônomo. Não sei como proceder para passar a fazer a contabilidade de uma empresa da família.


Erika, o CFC não revogou o registro de autônomo, mas sim de PJ na forma de firma individual. Você pode exercer normalmente com o CRC na pessoa física. A nota, pode ser avulsa, na Prefeitura. ou RPA.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Alberto dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 22:46

Boa noite, colegas.
Também estou na mesma situação, e mediante uma consulta junto ao CRC-MG e também em pesquisas feitas no portal do conselho, fui informado que para exercer a profissão é preciso ter pelo menos o CNPJ como empresário individual, uma vez que não podemos mais prestar serviços como MEI.
E a minha dúvida agora é quanto ao endereço, se prefeitura local vai liberar a prestação de serviço no endereço residencial, mesmo se eu colocar os serviços serão prestados na empresa.

" Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir "
(Steve Jobs)


Alberto dos Santos Júnior
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 08:03

O ideal é perguntar na prefeitura, pois não há nenhum impedimento de que você execute seus serviços em casa.

Já fiz algumas alteração na bela Divinópolis e eles não causam problema.

Mas já adianto que você de um pulo no Corpo de Bombeiros e pegue uma certidão o liberando do AVCB pois você executara suas atividades em casa e não receberá clientes. Se a legislação municipal não mudou, esta é umas das condições "sine qua non" para abertura de empresa ai, além logicamente da viabilidade.

Boa empreitada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Alberto dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:43

Obrigado Paulo pelo esclarecimento.
Vou verificar na prefeitura e providenciar o AVCB no corpo de bombeiro.


Abraço.

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(Steve Jobs)


Alberto dos Santos Júnior

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