Anderson Dias
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Tenho um empresa que vende roupas optante pelo simples, porem ela vendeu o veiculo automotor que estava em nome de sua empresa:
- Ano mod/fabricação/compra 2012 - A saída de Ativo da empresa optante pelo SN em que a desincorporação do Ativo ocorra após 13 meses, não será considerado como receita dentro do SN. Art. 2º §4º-B, §5º da Resolução CGSN 94/2011.
Nesse caso o CFOP 5,115 não se enquadra nessa venda correto?
O CFOP cabível nessa operação é o 5,551 Venda de bem ativo?
Por favor me ajudem a empresa precisa desta nota amanhã.