Leandro Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, pessoal!
Sou MEI e trabalho com a prestação de serviços de Alvenaria, na CNAE: 43.99-1/03.
Pois bem.... Conforme Solução de Consulta nº 108 - Cosit/2016, a empresa contratante de MEI, sob a prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (20% CPP). Ou seja, se o MEI presta algum dos serviços acima, pelo valor (a título de exemplo) de 10mil, a contratante tem a obrigação de recolher 20% (2.000) de CPP. Logo, são 12mil de custo.
Resultado:
MEI recebe: 10.000
Recolhe-se: 2.000
Contratante paga: 12.000
Por outro lado, se em vez de MEI, a empresa contrata ME para a prestação do mesmo serviço, esta empresa deverá reter 11% (INSS) + 5%(ISS), abatendo no preço pago à ME. Ou seja, se a ME presta algum dos serviços acima, pelo valor de 10mil, a contratante abate 11%(1.100)+5%(500) sobre o valor orçado.
Resultado:
ME recebe: 8.400
Recolhe-se: 1.100+500 = 1.600
Contratante paga: 10.000
Minha primeira pergunta é: Este cálculo está correto?
Segunda pergunta: Se é que existe, qual é a vantagem de se contratar um MEI para a prestação destes serviços acima??
Obrigado pela atenção!