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MEI x ME (Serviços cessão de mão-de-obra)

Leandro Cordeiro

Leandro Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 17:19

Boa tarde, pessoal!

Sou MEI e trabalho com a prestação de serviços de Alvenaria, na CNAE: 43.99-1/03.

Pois bem.... Conforme Solução de Consulta nº 108 - Cosit/2016, a empresa contratante de MEI, sob a prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (20% CPP). Ou seja, se o MEI presta algum dos serviços acima, pelo valor (a título de exemplo) de 10mil, a contratante tem a obrigação de recolher 20% (2.000) de CPP. Logo, são 12mil de custo.

Resultado:

MEI recebe: 10.000
Recolhe-se: 2.000
Contratante paga: 12.000


Por outro lado, se em vez de MEI, a empresa contrata ME para a prestação do mesmo serviço, esta empresa deverá reter 11% (INSS) + 5%(ISS), abatendo no preço pago à ME. Ou seja, se a ME presta algum dos serviços acima, pelo valor de 10mil, a contratante abate 11%(1.100)+5%(500) sobre o valor orçado.

Resultado:

ME recebe: 8.400
Recolhe-se: 1.100+500 = 1.600
Contratante paga: 10.000


Minha primeira pergunta é: Este cálculo está correto?

Segunda pergunta: Se é que existe, qual é a vantagem de se contratar um MEI para a prestação destes serviços acima??


Obrigado pela atenção!

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