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Lucro Presumido Dctf e Irpj 2017

JANSEN FELIX MOREIRA

Jansen Felix Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:45

Olá Amigos!

Me apareceu uma regularização de empresa enquadrada no Lucro Presumido com apuração trimestral e me surgiram algumas duvidas no sentido de retenções principalmente. Algum colega respondendo e indicando dicas já deixo meu agradecimento.

1. Como é o funcionamento do IRRF ?Seria obrigatório a retenção e esta deve ser feita no momento da emissão da NF com seu Darf para valer?
2. A compensação de IRRF deve ser feita somente na entrega da DIPJ ?
3. Pode a empresa não fazer a retenção de IRRF e pagar integralmente o valor calculado do IRPJ ?
4. As demais retenções como de Pis, Cofins ( que é o caso) deve ser feito no ato da emissão da NF e como proceder se o empresário por algum motivo não pagar tais retenções?


Desde já grato!

Jansen-Secont

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